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segunda-feira, 22 de junho de 2015

"Projeto de Lei institui o Selo Estadual Empresa Amiga da Terceira Idade"

Autor da proposta, deputado Oscar Bezerra considera que será um reconhecimento efetivo às empresas que já realizam a inserção social dos idosos. 
O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei que institui o Selo Estadual “Empresa Amiga da Terceira Idade”, que será concedido à pessoa jurídica que contribuir para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida dos matogrossenses acima dos 60 anos.
Conforme o Projeto de Lei, o Selo Empresa amiga da Terceira Idade será concedido à pessoa jurídica que contribuir para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Mato Grosso acima dos 60 anos. A pessoa jurídica agraciada com o Selo poderá utilizá-lo na divulgação dos seus produtos e serviços.
O prazo de validade do Selo Estadual será de um ano, a partir da data de concessão e serão concedidas duas graduações, sendo o Grau Prata e o Grau Ouro.
No Grau Prata, receberá à pessoa jurídica que contribuir significativamente ou promover campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício ao idoso. Já no Grau Ouro, receberá à pessoa jurídica que contribuir ou mantiver instituições sem fins lucrativos as quais atendam o idoso nas áreas de assistência social ou de saúde.
Para Oscar Bezerra, o Selo Estadual será uma forma de incentivar que as empresas no Estado, possam pensar em ações voltadas especificamente para os idosos, sendo que é dever do Poder Público disponibilizar a terceira idade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade e respeito, bem como garantir ao idosos o convívio familiar.
“Dessa forma, com o objetivo de propor um caminho para um envelhecimento com qualidade, incentivar e reconhecer o trabalho já feito por inúmeras empresas instaladas no Estado, que contribuem não somente para melhores condições aos idosos, mas também garantem esperança, autoestima e longevidade para a população mais jovem, os quais terão tranquilidade para o futuro, proponho a aprovação desta Lei, em parceria com os Nobres Parlamentares, para implementar ações e ferramentas adequadas e, medidas concretas que favoreçam a promoção da inclusão e independência da pessoa idosa em Mato Grosso”, defendeu o parlamentar.
A pessoa jurídica agraciada receberá o selo do governador do Estado ou de seu representante, na presença do presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Além disso, constará no selo a identificação do agraciado e o número e a data da lei, e demais dados característicos do selo. 
Marianna Marimon

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