Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Governo de Mato Grosso

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

"Promulgada Lei que beneficia a pecuária leiteira em Mato Grosso"

A dispensa da emissão da nota tornará o processo de transporte de lei cru menos burocrático para o pequeno produtor. 
 
Promulgada esta semana, a Lei nº570/2015 que prevê o tratamento tributário diferenciado nas operações internas de leite cru, oriundos de produtor rural com destino a estabelecimentos industriais e cooperativos. De autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), o projeto de lei foi vetado pelo executivo e teve o veto nº32/13 derrubado pelo plenário da Assembleia Legislativa- ALMT na sessão do dia 26 de agosto/15.
 
 
A lei prevê que o produtor rural, nas operações de saída interna do leite cru, fica dispensado da emissão de nota fiscal, desde que o transporte seja realizado pelo próprio produtor ou transportador credenciado junto ao destinatário, sem desvirtuar a cobrança dos créditos legalmente exigidos, uma vez que o pagamento fica para o final da cadeia produtiva.
 
 De acordo com o deputado Zé domingos, a dispensa da emissão da nota tornará o
processo de transporte de lei cru menos burocrático e mais sustentável para o pequeno produtor.
 
O deputado salienta que esta Lei é de extrema importância para os pequenos produtores rurais ja que a produção de leite em Mato Grosso é uma atividade realizada quase que exclusivamente por agricultores familiares, que muitas vezes ficam impedidos de desenvolverem e ampliarem suas atividade, em função das tantas obrigações fiscais a eles impostas.
 
O deputado Zé Domingos vem buscando, mecanismos para melhorar as condições de escoamento, trabalho, manejo e comercialização dos produtos da agricultura familiar.
 
“Apoiar esta classe é fundamental, eles são responsáveis por grande parte do desenvolvimento do nosso maravilhoso Estado. Vou continuar com meu trabalho em prol dos menos favorecidos”, afirma José Domingos Fraga.

 Marisol França
Fotos anexas: Fablicio Rodrigues e Marcos Lopes

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