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sexta-feira, 2 de outubro de 2015

"Deputado propõe lei para normatizar manutenção em brinquedos em playgrounds"

O deputado Emanuel Pinheiro (PR) é autor de um projeto de lei que trata sobre normas de segurança e de manutenção em brinquedos e equipamentos lúdicos dos parques infantis (playgrounds), localizados tanto em espaços públicos, estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental- públicos ou privados. 
O projeto tem como objetivo a segurança das crianças e adolescentes diante do número de acidentes envolvendo a falta de manutenção dos brinquedos, playgrounds e equipamentos lúdico-pedagógicos localizados em logradouros públicos e unidades escolares de Mato Grosso. 
“Nossas crianças e adolescentes não podem mais ficar expostas aos riscos cotidianos de acidentes físicos, em muitos deles gravíssimos, no momento dedicado a pedagogia e ao lazer”, defendeu. 
A lei prevê que os espaços infantis e os brinquedos devam ser construídos e mantidos em conformidade com as determinações da NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou de outra norma que vier a sucedê-la. 
Os estabelecimentos devem providenciar para que os parques localizados em suas dependências sejam vistoriados anualmente, no mês de janeiro, por engenheiro legalmente habilitado. 
O responsável pela fiscalização deverá elaborar laudo técnico que aponte a necessidade de reforma ou de substituição de aparelhos. O documento deverá ser entregue, mediante protocolo, junto à Câmara Municipal de Vereadores e a Secretaria Municipal de Educação, até o décimo dia útil após sua realização. 
As correções apontadas no laudo de vistoria deverão ser providenciadas antes do início do período letivo, sob pena de interdição do parque infantil. O laudo deve ficar disponível durante todo o ano na secretaria da escola, para fins de fiscalização dos serviços executados, por qualquer cidadão. 
Os responsáveis pelo cumprimento e responsabilização pelos itens tratados no projeto são o diretor da unidade, quando estabelecimento de ensino, titular da Chefia de Divisão de Esporte, quando em espaço público não vinculado a unidade escolar. 
Os equipamentos também deverão passar por manutenção preventiva, anualmente, no mês de julho, dentre eles, revisão de parafusos e outros elementos de fixação, com o aperto de peças soltas e a troca daquelas que apresentarem defeitos, revisão e reforço dos pontos de solda em brinquedos metálicos, revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construídos de tora de eucalipto ou outra madeira, lixamento e pintura, com combate eficaz de corrosão ou ferrugem. 
A fiscalização caberá ao titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais, competente para autorizar o funcionamento do espaço, em concorrência com o Conselho Tutelar. Em caso de descumprimento das exigências, é obrigatória a comunicação ao Ministério Público. 
Normas 
No Brasil, a ABNT, através da norma NBR 14350, regulamenta a existência de normas de segurança para brinquedos de parques infantis, com título "Segurança de brinquedos de playground". 
A norma, prevê, entre outras disposições, que o equipamento não deva exibir trincas, deformação ou danos permanentes e nenhuma conexão pode estar frouxa. Peças salientes, como roscas de parafusos, devem ter acabamento de proteção, evitando-se ainda cantos agudos, lascas ou rebarbas que possam representar perigo para a criança. 
As superfícies de todas as partes devem ser protegidas por revestimentos ou impregnação superficiais, que não devem conter substâncias capazes de prejudicar a saúde. 
“Na prática, porém, observamos no cotidiano de nossa cidade que esses requisitos são pouco respeitados ou até mesmo desconhecidos pela comunidade”, justifica o parlamentar.
Assessoria

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