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Governo de Mato Grosso

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

"Agricultura aprova perdão de dívida de agricultor familiar do semiárido"

O limite para o perdão da dívida, de acordo com o texto aprovado, será de R$ 15 mil, o que contempla cerca de 80% do valor total destinado ao crédito agrícola pelo Pronaf.
Luis Macedo
Beto Faro
Faro: nos anos de 2013 e 2014, 60% dos recursos destinados pelo Pronaf (agrícola) para toda a região Nordeste foram concentrados em operações de crédito de até R$ 10 mil, conforme dados do Banco Central
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (11) proposta que perdoa as dívidas rurais de agricultores familiares do semiárido brasileiro atingidos por perdas de safra em razão de secas prolongadas entre 2013 e 2014. A medida está prevista no Projeto de Lei1356/15, do deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Relator na comissão, o deputado Beto Faro (PT-PA) defendeu a iniciativa do autor, mas propôs um novo texto, reduzindo o valor do contrato que poderá ser beneficiado com o perdão.

Originalmente, o projeto determinava que o perdão seria válido para débitos decorrentes de operações de crédito rural com valor inicialmente contratado de até R$ 50 mil.
“Propomos que o limite para a remissão seja de R$ 15 mil, o que contempla cerca de 80% do valor total destinado pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nos dois anos considerados (crédito agrícola)”, disse Faro.
Segundo Faro, o limite inicialmente proposto era demasiadamente elástico. “Nos anos de 2013 e 2014, 60% dos recursos destinados pelo Pronaf (agrícola) para toda a região Nordeste foram concentrados em operações de crédito de até R$ 10 mil, conforme dados do Banco Central”, acrescentou o relator.
Saldo remanescente
Faro também alterou o texto para determinar que o saldo remanescente (que exceda os R$ 15 mil) seja liquidado ou renegociado nos termos da Lei 13.001/14, que prevê a renegociação de dívidas rurais com até 70% de desconto para operações com saldo devedor até R$ 10 mil, além de descontos fixos, dependendo do valor a ser liquidado.

Por fim, o relator determinou ainda que o perdão não se aplica aos agricultores beneficiados, no período, pelo programa Garantia Safra do governo federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

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