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Governo de Mato Grosso

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

"AL aprova projeto que garante direito de amamentar em lugares públicos"

Benefício aguarda parecer da CCJR antes da segunda votação em Plenário.
As mães que amamentam terão mais um direito previsto em lei. Aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa, na semana passada, o projeto de lei 114/2015 garante às mães o direito de amamentar em ambientes coletivos. A iniciativa é do deputado Gilmar Fabris (PSD) e aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, antes da segunda aprovação em Plenário.

Se sancionado pelo governador Pedro Taques (PSDB), a nova lei será um incentivo a mais sobre a importância de amamentação. Relatos demonstram que muitas mulheres ainda passam por constrangimentos ao amamentar o filho em lugares públicos. “Isto porque, mesmo diante dos inúmeros benefícios que o leite materno oferece à criança, o preconceito ainda prevalece e temos que combater isso”, afirma Fabris.
A partir dessa lei, segundo Fabris, Mato Grosso dará um importante passo à saúde pública. Ele destaca pesquisas que comprovam que a criança que recebe o leite materno nos primeiros seis meses de vida fica imune a muitas doenças. Tanto que o artigo primeiro dessa lei garante o direito às mulheres de amamentarem seus filhos nos estabelecimentos comerciais. Especialmente, casas de espetáculos, bares, restaurantes, dentre outros ambientes do gênero.
Fabris alerta que o descumprimento da nova lei acarretará em penalidades ao estabelecimento infrator. O recinto será advertido na primeira ocorrência. Se persistir, o estabelecimento deverá ser multado em R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 50 mil.
O projeto determina o reajuste desses valores, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo. E que a nova lei será regulamentada de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.
O deputado defende como um dos princípios fundamentais da vida, o direito de as mães amamentarem o filho em qualquer lugar. “Ainda há restrição em alguns estabelecimentos comerciais. Por isso, vamos trabalhar pela aprovação dessa lei para garantir a liberdade de a mulher amamentar e o bebê receber alimentação saudável”, concluiu.
Dados revelam que, em média, apenas nos primeiros 51 dias de vida o bebê recebe o leite materno. Estados como Santa Catarina e São Paulo já criaram a lei que assegura esse mesmo direito. Recentemente, Mato Grosso instituiu a Lei 10.269/2015 que dispõe sobre o direito de amamentação às mães durante a realização de concurso público estadual.
Na justificativa do projeto, Fabris cita a defesa da pediatra Keiko Teruya, do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP e membro do Comitê Nacional de Aleitamento Materno do Ministério da Saúde. Para ela, além dos benefícios fundamentais à saúde do bebê, o ato de amamentar demonstra o vínculo entre mãe e filho.
Outra especialista, a pediatra neonatologista, Clery Bernardi Gallacci, argumenta que se a mãe estiver confortável e segura, precisa ter garantido o direito de alimentar seu filho onde estiver, “pois a sociedade precisa enxergar o aleitamento de forma positiva”, acrescenta a médica.
Fabris também alerta sobre as vantagens da amamentação: fortalece o sistema imunológico, prevenindo doenças respiratórias e gastrointestinais; ajuda no crescimento e desenvolvimento da criança; em longo prazo previne obesidade, pressão alta e diabetes; melhora o desempenho escolar e o desenvolvimento neurológico da criança; estimula a musculatura facial preparando a criança para falar e mastigar os alimentos sólidos.
Da mesma forma, o aleitamento materno também beneficia a saúde da mulher: diminui o sangramento e acelera a redução do útero pós-parto; ajuda na prevenção de doenças como obesidade, diabetes, osteoporose, câncer de mama e de ovários e proporciona estabilidade emocional entre ambos.
ITIMARA FIGUEIREDO

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