A Comissão Especial do
Desenvolvimento Nacional
volta a se reunir hoje, às 14h30,
para analisar propostas relacionadas
à Agenda Brasil, pauta
apresentada pelo presidente
do Senado, Renan Calheiros,
com o objetivo de incentivar
a retomada do crescimento
econômico.
O primeiro item da pauta
é o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 183/2015, de José Serra
(PSDB-SP).
O texto permite
aos estados e municípios o
uso dos depósitos judiciais e
administrativos de processos
em andamento. Na justificativa
do projeto, Serra diz
que os valores depositados
na rede bancária referentes a
litígios judiciais e administrativos
constituem “importante
receita em potencial”. O reconhecimento
de parte desses
valores como receita corrente,
diz o senador, é uma forma de
aumentar a arrecadação a um
custo baixo. A alternativa seria
captar recursos no mercado a
juros relativamente altos por
meio de operações de crédito
internas e externas.
O relator, Blairo Maggi
(PR-MT), vai apresentar um
substitutivo à matéria. O teor
do texto foi aproveitado no
Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 15/2015, que tratava
da alteração do indexador
das dívidas públicas, mas a
lei foi sancionada com vetos
nos dispositivos que previam
prazo máximo de transferência
do estoque de depósitos já
constituídos e daqueles que
virão a ser feitos em função
de novas demandas judiciais.
O texto original previa que
a transferência dos recursos
deveria ocorrer em até 15 dias
contados a partir da data de
assinatura do termo de compromisso.
Além disso, para os
novos depósitos, as transferências
deveriam ocorrer até
dez dias após a data de cada
novo depósito.
Para Blairo, os vetos retiraram
parte da eficácia da
medida. Sem a definição de
prazos, a obrigatoriedade da
transferência desses valores
para os estados e municípios
teria ficado prejudicada, pois
os vetos terminaram por permitir
a retenção por tempo
indeterminado.
Novos prazos
Em face disso, o senador
propôs emenda substitutiva
que inclui novo prazo no texto.
No lugar de 15 dias, fixou-se 45
dias para que sejam transferidos
os valores equivalentes a
70% dos saldos dos depósitos
da administração direta e
indireta, exceto nos casos em
que figurem como parte as
estatais não dependentes. A
intenção é incorporar o tempo
destinado ao desenvolvimento,
por parte dos bancos, da
tecnologia necessária para
realizar as transferências. Já
para os novos depósitos, foi
mantido o prazo de dez dias.
Outras alterações feitas por
Blairo estabelecem a obrigação
de o governo manter
atualizados, nas instituições
financeiras, os dados necessários
para as transferências.
O substitutivo também determina
que os presidentes
de tribunal e de instituição
financeira oficial que não cumprirem
o disposto na legislação
serão responsabilizados administrativamente
e civilmente.
Além disso, deverão responder
ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
O substitutivo ainda trata
da obrigatoriedade de as
instituições financeiras informarem
ao ente federado,
mensalmente, a respeito do
saldo atualizado dos depósitos
judiciais
Também consta da pauta
o PLS 654/2015, que cria o
licenciamento ambiental
especial. Trata-se de um
procedimento administrativo
específico destinado a licenciar
empreendimentos de
infraestrutura considerados
estratégicos, como sistemas
viário, hidroviário, ferroviário
e aeroviário, portos e obras de
telecomunicações e energia.
O autor da matéria, senador
Romero Jucá (PMDB-RR),
lamenta “a morosidade dos
órgãos ambientais”. Jucá chega
a apontar o licenciamento ambiental
como o vilão do atraso
dos investimentos no país.
Obras estratégicas
Segundo Jucá, o “licenciamento
ambiental especial” vai
atingir empreendimentos de
infraestrutura considerados
estratégicos para o “desenvolvimento
sustentável nacional”.
O que se propõe, diz
o senador, é o licenciamento
ambiental “integrado, célere
e eficaz”, com o objetivo de
emissão de uma licença única,
sem esquecer a preocupação
com os impactos ambientais
decorrentes da atividade e
as medidas compensatórias
devidas.
O projeto ainda estabelece
prazos e prevê a criação de um
comitê específico para cada
empreendimento, composto
pelos órgãos relacionados ao
licenciamento ambiental. A
matéria, que tramita em cará-
ter terminativo, conta com o
apoio do relator, Blairo Maggi.
Biodiesel
Os senadores também devem
analisar o PLS 613/2015,
que trata da adição de biodiesel
ao óleo diesel. Segundo
o autor da matéria, Donizeti
Nogueira (PT-TO), a legislação
atual obriga a adição de 7%
de biodiesel ao óleo diesel. O
projeto, por sua vez, prevê que
a mistura chegue progressivamente
a 10% do óleo de origem
vegetal. O texto original previa
que nas cidades com mais
de 500 mil habitantes fosse
obrigatória a adição de 20%
de biodiesel ao combustível
usado no transporte público.
Porém, o relator da matéria,
Valdir Raupp (PMDB-RO),
acatou uma emenda de José
Medeiros (PPS-MT) e colocou
a obrigação para cidades com
mais de 200 mil habitantes.
Ainda constam da pauta o
PLS 397/2015, que estabelece
normas gerais para a negocia-
ção coletiva na administração
pública; o PLS 187/2012, que
permite a dedução do Imposto
de Renda de valores doados a
projetos de reciclagem; e o PLS
189/2014, que trata de critérios
para o rateio de recursos da
União para a área de saúde.
Senado

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