A Câmara dos Deputados arquivou o Projeto de Lei 1489/99, que admite denúncias verbais ou por escrito – por meio postal, telefônico (disque-denúncia ) ou internet – sobre irregularidades na gestão de recursos públicos, por parte de qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
De autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), a proposta foi rejeitada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O parecer do relator, deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), foi contrário à matéria. “Admitir que o denunciante possa fazer a denúncia verbalmente, por meio telefônico ou por escrito, via internet, contraria o dispositivo constitucional que veda o anonimato”, afirmou.
O relator destacou ainda que, ao sancionar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/92), a Presidência da República vetou artigos que possibilitavam a denúncia oral, por considerar que os processos e procedimentos do TCU caracterizam-se pelo obrigatório atendimento a requisitos formais, essenciais à segurança e ao rigor dos julgamentos. “A denúncia oral contraria frontalmente o requisito da formalidade”, disse.
Segundo Jutahy Junior, embora sem admitir as denúncias formuladas verbalmente, por telefone ou via internet, a Lei Orgânica do TCU “mostra-se suficiente para atender aos objetivos preconizados pela proposição, na medida em que garante a legitimidade de qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o tribunal”.
O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Luciana Cesar
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