A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 1805/15, que permite aos estabelecimentos revendedores ou distribuidores de agrotóxicos instalarem seus depósitos no perímetro urbano, independentemente da distância de residências, em zonas rurais ou comerciais e industriais.
Pelo projeto, a localização dos depósitos de agrotóxicos terá licença ambiental, mas sua instalação se dará em conformidade com o plano diretor do município e com as demais leis municipais de parcelamento do solo.
Segundo o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o objetivo da medida é evitar atos do governo federal que possam prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa.
O parecer da relatora, deputada Moema Gramacho (PT-BA), foi favorável à proposta. “O propósito da iniciativa é proporcionar maior segurança ao setor, de modo a evitar que sejam determinadas localizações indevidas para os estabelecimentos mencionados”, disse.
Proibições
O projeto proíbe a instalação desses estabelecimentos em áreas de preservação permanente, unidades de conservação, áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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