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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

"Deputado Dr. Leonardo tem projeto sancionado pelo Poder Executivo"

O governo do Estado sancionou e publicou a Lei nº 10.351, de autoria do deputado estadual, Dr. Leonardo (PDT) que declara de utilidade pública, a “Associação Remanso Fraterno João Gabriel” - entidade civil de direito privado, de caráter filantrópico, beneficente, de assistência e promoção humana, localizada em Cáceres.

A Associação Remanso Fraterno João Gabriel tem como objetivo assistir, promover e valorizar a pessoa idosa, menos favorecida, oferecendo-lhes oportunidades, meios e condições para o tratamento da saúde física, mental e espiritual, visando sua reabilitação social. A Associação acolhe as pessoas da terceira idade que não tem família ou não tem condições financeiras, dando-lhes abrigo e qualidade de vida, estimulando a participação dos idosos em projetos sociais, promovendo o bem estar.

“A velhice é uma fase da vida em que todos nós, inevitavelmente, vamos chegar. É um momento em que as pessoas precisam de mais cuidado e atenção, pois o corpo e a mente já estão cansados. Há pessoas que chegam a esta etapa sem estrutura financeira ou familiar. Por isso, o trabalho dessas associações como a Remanso Fraterno é de extrema relevância e merecem o devido reconhecimento público. Pode não parecer importante, mas para as pessoas que atuam e trabalham nessas associações e para os idosos que são cuidados por elas, é significativo este reconhecimento”, explicou o parlamentar.


Dr. Leonardo agradeceu a Assembleia Legislativa que aprovou o projeto, bem como, ao Poder Executivo que o tornou Lei. “Por essas razões, devido ao empenho da Associação Remanso Fraterno João Gabriel em impulsionar mais ações sociais e considerando que entidade cumpre todos os preceitos legais, que lutei pela aprovação. Fico satisfeito em ver o reconhecimento dos colegas da Casa que aprovaram o projeto e do governador Pedro Taques (PSDB), que sensível as causas sociais, nos deu apoio com a sanção, tornando-o Lei”, destacou Dr. Leonardo.

Lis Ramalho

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