A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1142/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que proíbe a União de exigir dos estados, Distrito Federal e municípios a existência de órgãos específicos como condição para celebrar convênios.
A proposta, que altera o Decreto-lei 200/67, recebeu parecer favorável do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).
Segundo o autor do projeto, é comum que os órgãos federais condicionem a assinatura de convênios com estados à existência de órgãos específicos nas unidades federadas, que ficariam responsáveis pela execução local do convênio.
Para Lelo Coimbra, que concordou com o deputado Vilela, esta exigência representa uma “autêntica ingerência administrativa branca” da União nos demais entes federados e vai contra o espírito constitucional de privilegiar a autonomia administrativa de estados, Distrito Federal e municípios.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
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