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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

"Credenciamento dos CFCs é reformulado em Mato Grosso"

Aqueles que pretendem realizar o credenciamento na modalidade de CFC ou CFIT deverão protocolizar junto ao Detran-MT manifestação de interesse
Com a publicação da Portaria 341/2015 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e dos Centros de Formação de Instrutores de Trânsito (CFIT) serão estabelecidos por critérios técnicos e não mais por número de eleitores do município.
A Portaria, publicada no dia 04 de janeiro de 2016 no Diário Oficial do Estado (DOE), regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores.
“Com esta medida o Detran-MT excluiu o limite de CFCs por município baseado em número de eleitores e tornou o processo de credenciamento mais técnico. O objetivo é fomentar a qualidade do ensino nos Centros de Formação por meio da livre concorrência”, explicou o Presidente do Detran-MT, Rogers Elizandro Jarbas.
Aqueles que pretendem realizar o credenciamento na modalidade de CFC ou CFIT deverão protocolizar junto ao Detran-MT manifestação de interesse por meio de uma consulta prévia (anexo) dirigida ao Presidente da Autarquia, Rogers Elizandro Jarbas, via Coordenadoria de Credenciamento, a qual deverá conter a indicação do município onde pretende atuar com a respectiva classificação do CFC (“A”, “B” ou “AB” ou CFIT).
A consulta prévia deve ser acompanhada da certidão negativa civil e criminal da Justiça Federal da 1ª Região e da Justiça Estadual, referente ao Centro de Formação de Condutores ou CFIT, aos respectivos sócios proprietários, no caso de empresa já constituída, ou das pessoas que irão compor o quadro social do CFC e/ou CFIT, no caso de empresa ainda não constituída.
É também necessária a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), no caso de empresa já constituída. Além do termo de responsabilidade do interessado, indicando de forma pormenorizada que a empresa que pretende ser credenciada preencherá os requisitos disposto no Art. 7º e incisos, para CFIT, e Art. 12 e incisos, para CFC.
Sendo aprovados os documentos iniciais, os interessados serão convocados para, num prazo de até 150 dias a contar da publicação no DOE, comprovar integralmente os itens constantes na declaração firmada, bem como as exigências técnicas contidas na portaria.
Para as empresas credenciadas, o Detran-MT esclarece que não será permitida abertura de filiais. Este procedimento é para credenciamento de novas empresas.

Cleide Dantas | Detran-MT

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