Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

"Lei do vereador Onofre Junior fortalece o consumidor cuiabano"

Lei do vereador Onofre Junior fortalece o consumidor cuiabano – Obrigando fornecedores a cumprirem o prazo da data de entrega de produtos e serviços


Garantindo ao consumidor cuiabano uma proteção maior, o vereador Onofre Junior criou à Lei nº 6045\2016, que obriga em âmbito municipal o comprometimento dos fornecedores a entregarem os produtos e serviços no prazo determinado na nota fiscal.

A Lei é válida para qualquer empresa que comercialize produtos ou preste serviço em Cuiabá e deixa claro no seu art. 2º, que o prazo ofertado para a entrega levará em consideração as condições necessárias para o devido recebimento por parte do consumidor previamente acordado, mas que não poderá ultrapassar 30 dias, a não ser com a autorização do cidadão.


Para o vereador Onofre Junior, a Lei nº 6045\16 representa mais um avanço na proteção do consumidor cuiabano. "Com essa Lei que foi publicada no Diário Oficial, no dia 16 de fevereiro, não resta mais dúvida de que o consumidor terá garantido seu direito e não poderá mais ser obrigado a aguardar a boa vontade da empresa ou do prestador de serviço, como também de pagar por um direito seu”, afirmou.

O descumprimento dessa Lei configurará infração às normas de defesa do consumidor, sujeita a multa no valor de 370 UFIR’s, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias, após a segunda reincidência.

As reclamações dos consumidores, devidamente comprovadas, devem ser comunicadas ao PROCON, para as devidas providências para o cumprimento da Lei.

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