
“Existem muitos municípios do interior que possuem dificuldades primárias de comunicação, mesmo com as telefonias fixas, e essa realidade precisa mudar em nosso Estado. O cidadão não pode ser lesado pelas companhias telefônicas que precisam se adequar a realidade de Mato Grosso, que possui dimensões continentais”, apontou.
Conforme o Projeto de Lei, nos contratos de adesão de serviços, deverá constar cláusula de rescisão contratual, sem ônus ao contratante, quando ocorrer má qualidade do serviço estabelecido pela contratada, independente do prazo fixado de fidelização. Com isso, o consumidor ficará isento de multa, cabendo à prestadora de serviço o ônus da prova da improcedência da alegação feita pelo usuário.
A Lei também prevê que os infratores suportarão multa diária correspondente a duas mil Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), dobradas se o caso for reincidente.
A competência de fiscalização para o cumprimento das disposições será do Procon/MT, inclusive à aplicação da penalidade de multa, sendo que os valores arrecadados derivados das multas previstas nesta lei, serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso.
Marianna Marimon
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