Um
internauta entrou na página do facebook da Assembleia Legislativa e
sugeriu o projeto, que foi apresentado por Guilherme Maluf.
A participação popular por meio da página do Facebook da Assembleia Legislativa resultou na apresentação de projeto de lei que isenta de ICMS os repelentes e inseticidas no período de duração de surtos de dengue, zika e febre chikungunya.
O internauta, que pediu para não ter sua identidade divulgada, acessou a página oficial do Facebook do Poder Legislativo Estadual, e sugeriu que os deputados fizessem uma proposta de lei isentando o ICMS para repelentes, ficando mais barato o custo para a população, sobretudo a mais carente, que poderia comprar e ajudaria a reduzir o número de casos de dengue, justificou na mensagem.
O
presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), ao saber
da sugestão do internauta, decidiu apresentar o projeto de lei, que já
está em tramitação na Casa de Leis.
“Este projeto
demonstra a importância da participação popular junto ao Poder
Legislativo. O cidadão pode propor legislações aos deputados, que os
representam na Assembleia Legislativa. Queremos, cada vez mais, estar
próximos da sociedade e a sugestão desse internauta mostra que as mídias
sociais são ferramentas fundamentais neste contato”, disse Maluf.
De acordo com o deputado a apresentação do projeto é de grande importância, visto que, atualmente, a população brasileira se vê em luta contra o mosquito aedes aegypti, que já era o vetor da dengue e agora também transmite o zika vírus e a febre chikungunya.
“Sendo permitido o uso de repelentes durante a gestação,
é necessário facilitar o acesso do mesmo a toda a população,
principalmente para as cidadãs gestantes de baixa renda. Por isso, é
necessária a desoneração temporária do ICMS desse item de extrema
importância no combate das doenças”, justifica Maluf.
O
parlamentar também ressalta que “esta isenção de imposto, em verdade,
será revertida em uma grande economia para o Estado, que tomando essa
medida profilática contra o mosquito, em muito irá diminuir os casos das
doenças por ele transmitidas e, consequentemente, terá menos cidadãos
doentes”, alertou.
Em
caso de aprovação pelos deputados e sanção governamental, ficarão
isentos de cobrança de ICMS os repelentes de uso humano e inseticidas
que combatem o mosquito aedes aegypti, que tenham eficácia
comprovada, no período de duração de surtos de dengue, zika vírus e
chikungunya. São incluídas todas as modalidades de repelentes e
inseticidas disponíveis, inclusive elétricos, em creme, loção, aerossol e
outro.
O período da vigência da isenção será determinado segundo dados do Ministério da Saúde, regulamentados na forma legal.
Projetos
semelhantes já foram apresentados e aprovados em estados como o Rio de
Janeiro, onde os repelentes que tem na sua composição a lcaridina, DEET
ou IR3535 são incluídos na cesta básica do estado e tem sua alíquota de
ICMS reduzida para 7% no comércio atacadista. No mercado varejista, o
produto está isento de imposto para o consumidor carioca.
Assessoria da Presidência
FOTOS: Maurício Barbant - ALMT
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