Projeto entrou em votação a pedido dos senadores Wellington Fagundes e Cássio Cunha Lima.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto que define normas para comercialização de planos de assistência funerária. A matéria, de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), entrou em pauta a pedido dos senadores Wellington Fagundes, líder do Partido da República, e Cassio Cunha Lima, líder do PSDB. O texto também estabelece regras para a fiscalização das empresas que atuam no setor.
Apesar de bastante difundidos, os planos de assistência funerária são vendidos sem regulamentação própria, estando sujeitos a regras gerais do Código de Defesa do Consumidor. Ao pedir a votação, Wellington destacou que as empresas sérias que atuam no setor em Mato Grosso há tempos vem pedindo uma legislação que assegure o bom funcionamento dos contratos.
“Essa matéria – disse o senador Wellington – é muito importante para proteger o cidadão e minimizar a atuação de ‘maus profissionais’, que se aproveitam da morte de um ente para desrespeitar os direitos do consumidor”.
O senador Cássio Cunha Lima, por sua vez, lembrou que os serviços funerários estão sem regulamentação no Brasil desde a década de 1970, quando o hoje extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) deixou de prestar auxílio-funeral à população.
O projeto aprovado estabelece que os planos apresentem contrato com descrição detalhada dos serviços a serem prestados, que podem incluir atendimento funerário, organização de homenagens póstumas, cerimonial, traslados, e outros. Também deve constar o valor a ser pago e o número de parcelas, a forma de reajuste e condições para cancelamento, suspensão e tempo de carência.
O texto determina que, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos devem manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.
As entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização dos programas estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons), que definirão os procedimentos a serem seguidos. Caberá à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, a fixação do valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam inseridas essas empresas.
Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. As prestadoras deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.
O projeto agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Da assessoria
foto: Augusto César
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