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sexta-feira, 1 de abril de 2016

"Carlos Bezerra defende isenção na OAB aos profissionais na atividade pública"

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de lei que isenta do pagamento da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aqueles profissionais impedidos de exercer a advocacia na atividade privada. A isenção é voltada aos integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. O projeto de Bezerra altera a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estado da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Esses profissionais ficam isentos do pagamento da anuidade enquanto estiverem impedidos de exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais.

Em sua justificativa, o deputado Carlos Bezerra cita o questionamento, feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em desfavor da cobrança e até mesmo da necessária filiação desses profissionais à Ordem dos Advogados.

Rodrigo Janot ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 3º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que estabelece a obrigação.

Na petição, o procurador-geral argumenta que os advogados públicos estão sujeitos a um estatuto específico e, portanto, não precisariam se submeter à OAB.

Na Adin, Janot sustenta ainda que a determinação da OAB viola os artigos 131, 132 e 134 da Constituição Federal – que dispõe sobre as atividades dos profissionais que atuam no poder público.

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Dinarte da Páscoa Freitas, a categoria não deve se submeter à OAB porque o seu regime jurídico está muito distante do da advocacia privada.

Em São Paulo, ocorreu um grande número de desligamentos. O conselheiro da seccional paulista da OAB Jorge Eluf Neto, alerta, porém, que os profissionais afastados que continuam exercendo a advocacia estão sendo investigados e podem ser submetidos a processos de natureza disciplinar.

O Conselho Federal da OAB entende que os advogados públicos, de maneira geral, fazem parte do quadro, tanto quanto os advogados privados. Mas ainda não se manifestou especificamente sobre a Adin ajuizada pelo procurador-geral da República.
Arlindo Teixeira Jr.

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