
Segundo Kokay, pelo fato de ser pré-requisito para uma série de procedimentos relacionados aos veículos, a vistoria deve ficar restrita ao poder de polícia do Estado, ou seja, aos departamentos de trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal.
“O Ministério Público Federal já se manifestou contrariamente a tal possibilidade em outras oportunidades”, disse ela, citando parecer do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima.
Segundo o procurador, as competências do Contran e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), não preveem a possibilidade de credenciamento de empresas privadas para a execução de vistoria veicular.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
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