
Para Nilson Leitão, no entanto, o principio da isonomia precisa ser respeitado, estendendo, desta forma, os benefícios a outras regiões. “Nosso objetivo é permitir que os agricultores tenham tempo de melhorar a sua condição financeira, sem, contudo, terem suas dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, o que dificultaria ainda mais a sua permanência na atividade”, justificou Leitão.
Na alteração proposta por Nilson Leitão, a Medida Provisória “Autoriza a concessão de rebate para renegociação e liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Banco do Brasil S/A relativos a empreendimentos localizados nas áreas de abrangência da SUDENE e da Região Centro-Oeste, com recursos oriundos do Fundo Constitucional do Nordeste – FNE e do Fundo Constitucional do Centro-Oeste – FCO e com recursos mistos do FNE e FCO com outras fontes de financiamento”.
A comissão mista em fase de indicação de membros e uma vez instalada tem até o dia 26 de agosto para emitir o parecer sobre a matéria.
Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário