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Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

PROGRAMA ADILSON COSTA com RÉGIS OLIVEIRA

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quinta-feira, 14 de julho de 2016

"Lei da Gôndola dá direito ao consumidor de levar produtos de graça se houver divergência em preço"

Já está em vigor a lei municipal que dá direito ao consumidor cuiabano de levar gratuitamente produtos que estiverem com preços diferentes na gôndola e no caixa. Estão submetidos à nova lei os estabelecimentos como supermercados, hipermercados, mercados, atacadistas e similares, onde ficam obrigados, caso apresente divergência no preço de um produto no caixa com o visualizado na gôndola a entregar gratuitamente ao consumidor.  De acordo com art. 1º - O consumidor levará de graça a quantidade que estiver adquirindo até o limite de 10 unidades, após a conferência no caixa; e o que passar disso, levará pelo menor preço, de acordo com art. 5º da Lei Federal 10.962/2004 (no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles). 

Para o autor da Lei Municipal 6.060/2016, vereador Onofre Junior esta Lei garante o respeito ao direito do cidadão e traz a atenção tanto por parte do consumidor, quanto para o comerciante na hora da compra.

“A Lei da gôndola foi criada após ouvirmos inúmeras denúncias de consumidores e ela vem de encontro com a garantia do direito do cidadão consumidor e servirá como espécie de “multa” aos estabelecimentos comerciais que muitas vezes agem de má fé e que daqui para frente terão que ficar mais atentos, com relação a qualidade no atendimento”, concluiu o vereador.

A Lei 6.060/2016 foi sancionada no dia 5 de maio e publicada no Diário Oficial dia 11 do mesmo mês. 

Assessoria de Gabinete

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