Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Governo de Mato Grosso

sábado, 16 de julho de 2016

Liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em conjunto com o advogado Alberto Pelissari Catanante suspende os efeitos do ato normativo nº 011/2016 da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, dispensando aos advogados a apresentação de instrumento de mandato com firma reconhecida e poderes específicos, para obtenção de prontuários médicos em nome de quem lhes tenha outorgado procuração. A decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior destaca o artigo 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Especial nº 8.906/94 que dispõe: “Art. 5º - O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. §1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la, no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. §2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.”.

Conforme a decisão pontua, a “Lei Especial não exige do advogado na via judicial a apresentação de mandato com firma reconhecida, podendo atuar até mesmo sem procuração em casos de urgência, de modo que tal exigência na via extrajudicial se mostra em desacordo com o que dispõe o Estatuto da OAB”.

A OAB-MT ingressou como Assistente Simples do mandado de segurança impetrado pelo advogado Alberto Pelissari inscrito na entidade e que munido da procuração de seus clientes, compareceu ao Pronto Socorro Municipal no dia 17 de junho, com a finalidade de obter documentos, quais sejam, prontuários médicos hospitalares para instruir processo judicial.

Presidente da OAB-MT Leonardo Campos reiterou a posição da entidade na atuação em defesa das prerrogativas dos advogados, por isso ingressou como Assistente Simples do mandado de segurança. “Nossa gestão foi eleita com o propósito da defesa intransigente dos advogados e da sociedade. Priorizamos o diálogo, mas sempre trataremos a questão da advocacia com independência”, afirmou.

Sobre o mandado de segurança, Alberto Pelissari explicou que como dispõe o Art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

“Por esta razão, quando há violação de nossas prerrogativas, não atinge apenas ao profissional, mas também à sociedade e inexoravelmente afronta o Estado Democrático de Direito. Infelizmente diuturnamente nos deparemos com a violação de nossas prerrogativas, porém, é bom que saibam, jamais nos curvaremos. Nossas prerrogativas são irrenunciáveis. E neste cenário, é absolutamente importante que não seja uma luta solitária do profissional, mas sim de toda a classe representada pela nossa instituição”, ressaltou.

O advogado também agradeceu o apoio da entidade. “Jamais tivemos dúvidas de que teríamos, neste embate, o apoio da OAB-MT, através de seu presidente Dr. Leonardo Campos, que desde que tomou conhecimento da violação de nossas prerrogativas, se colocou à disposição para cessá-la, e assim o fez com a atuação enérgica de nossa instituição”, concluiu.

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