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segunda-feira, 8 de maio de 2017

"ARTIGO: A Importância do Capital Social e sua remuneração nas Cooperativas de Crédito"

A integralização e a subscrição de quotas-partes (capital social) são o ato primordial que cada pessoa, ao ingressar em uma cooperativa, precisa cumprir para tornar-se associada e utilizar as operações e soluções financeiras oferecidas pela instituição. De imediato associamos a utilização do capital social ao desenvolvimento de empresa mercantil ou de qualquer segmento de cooperativa. Todavia, na modalidade de crédito a sua importância é ainda maior. Segundo o educador cooperativista José Eduardo Oliveira Irion, “o papel do capital na cooperativa é inteiramente diferente do papel do capital empregado em sociedade mercantil”. E, ainda salienta, “enquanto na sociedade mercantil o emprego do capital tem por objetivo a geração de lucros, o capital investido na cooperativa tem por objetivo dar a entidade condições de gerar serviços aos associados. A quota que cada cooperado adquire, dá a cooperativa condições de servir seu quadro social e, tão somente, isto”(Cooperativismo Médico, 2ª Edição, pág. 05).
O montante de capital aportado pelos associados é a alavanca das operações de crédito, concedido aos próprios cooperados; objetivo principal de uma cooperativa financeira. Esse investimento contribui para o fortalecimento da instituição, do Sistema Cooperativo Nacional, entre outros. Se não for valorizada a importância do capital nas cooperativas financeiras, as mesmas tendem a se enfraquecer.
O artigo 7° a Lei Complementar n° 130/2009 veda expressamente a distribuição de qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital, ou outras vantagens, entre elas, as sobras, excetuando-se remuneração anual limitada a 100% da taxa Selic (CDI). Além disso, as sociedades cooperativas, inclusive as de crédito não têm como objetivo a geração de lucros, sendo um diferencial quando comparado às sociedades mercantis.
Quando a cooperativa apresenta resultado positivo, no final de cada exercício, as sobras são distribuídas de acordo com o valor das operações realizadas, pelo cooperado, como depósitos à vista e a prazo, juros pagos pelos empréstimos contratados, entre outros.
Cooperativas de crédito desenvolvem-se com a formação e incremento de sua estrutura patrimonial, composta pelo capital social, reservas e sobras. Portanto, é dever do associado contribuir para a formação de seu patrimônio, o que fará, de um lado, integralizando quotas-partes, preferencialmente remuneradas, e, de outro, decidindo pela transformação em reservas, de parte das sobras líquidas apresentadas a cada exercício contábil.
O capital social proporciona a autossuficiência, reduz a dependência de recursos de terceiros e permite implementar uma política de crédito com taxas de juros mais atrativas que as praticadas pelo sistema bancário tradicional e ainda, faculta o financiamento de longo prazo. O êxito de uma cooperativa de crédito depende da capitalização perene, do sucesso das operações de crédito e da entrega de resultado.
João Paulo Fortunato é consultor financeiro, especialista em Gestão de Cooperativas de Crédito e pós-graduado em Gestão de Ativos Financeiros.

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