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sexta-feira, 21 de julho de 2017

"Cultura aprova criminalização de prática de gravar filmes do interior do cinema"

CELSO PANSERAA Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 6512/16, do deputado Delegado Francischini (SD-PR), que pune com reclusão de dois a quatro anos e multa a gravação de filmes no interior de salas de cinema sem autorização.
O texto insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) tipo penal específico para a prática conhecida como camcording. O código atual já pune a violação de direito autoral. Mas, para Fransischini, “a previsão de tal punição configura-se genérica”.

Pela proposta, estará sujeito à mesma pena quem transmitir, distribuir, reproduzir ou comunicar ao público, por qualquer meio, inclusive pela internet, a cópia integral ou parcial da gravação. Também será punido do mesmo modo quem entregar, transmitir ou enviar a terceiros que transmitam, distribuam ou reproduzam ao público a gravação.
Campeão de pirataria
O parecer do relator, deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. “Infelizmente, nosso País é hoje o maior responsável pela pirataria no cinema dentre os países latino-americanos”, disse. “Segundo a Motion Picture Association, desde 2011, foram 530 os casos de filmagens clandestinas dentro dos cinemas na América Latina; 190 deles no Brasil, sendo esses números apenas uma pequena parcela do que de fato ocorre e não são descobertos”, completou.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial. Dep. Jean Wyllys (PSOL - RJ)
Wyllys votou pela rejeição da proposta por considerar que a prática já é considerada violação na legislação vigente
Conforme Pansera, “pela falta específica de tipicidade da prática em si, muitas vezes não se consegue coibir a gravação clandestina dos filmes nas salas de cinema”.
Opinião divergente
O deputado Jean Wyllys (PSol-RJ) discordou do parecer do relator e apresentou voto em separado, pela rejeição da matéria. “A prática já é considerada uma violação de direitos autorais pela legislação penal”, afirmou. “ Ser genérica não é um defeito da lei, já que ela deve ser capaz de abarcar vários casos que se enquadrem no mesmo tema”, completou o parlamentar.

Segundo ele a Súmula 502 do Superior Tribunal de Justiça traz a mesma interpretação
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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