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sábado, 12 de agosto de 2017

"Plenário pode votar MP que refinancia dívidas de pessoas físicas e empresas com a União"

Estão previstas sessões a partir das 16 horas de segunda-feira. Pauta está trancada por três medidas provisórias: a do refinanciamento de dívidas; a que altera regras de garantias em operações financeiras; e a que muda a Lei de Registros Públicos.
Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Discussão do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que conclui pelo indeferimento da solicitação de autorização para a instauração, pelo Supremo Tribunal Federal, de processo criminal em desfavor do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer
Deputados poderão analisar a medida provisória que trata do parcelamento de dívidas. O tema ainda está em negociação com o governo
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de segunda-feira (14), a medida provisória que permite o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e de empresas com a União (MP 783/17). O governo ainda negocia com o Parlamento um texto alternativo ao parecer do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), aprovado na comissão mista que analisou o tema.
A MP 783 concede descontos de 25% a 90% de multas e juros e permite o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.

Segundo o parecer da comissão mista, os descontos passam a ser de 85% a 99% quanto a multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios. Estes últimos não tinham desconto nas dívidas com a Receita.
Com a alteração do texto, o governo teme uma perda de arrecadação muito grande em relação ao estimado de entradas com a MP. Cálculos do Poder Executivo indicam que a arrecadação com o parcelamento, prevista para ser de R$ 13 bilhões, cairia para R$ 500 milhões em 2017.
Levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão, dos quais 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial.
Certidão de nascimento
Outra MP que tranca os trabalhos é a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento da criança, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.

O governo justificou a edição da MP com o argumento de que as pequenas cidades do País não possuem maternidade, obrigando as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê hoje é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele criará os laços afetivos.
O texto conta com um projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que fez poucas mudanças.
Registro de títulos
O primeiro item da pauta, entretanto, é a Medida Provisória 775/17, que exige a chamada constituição de gravames e ônus em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro. Atualmente, essa obrigação está limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.

Segundo o governo, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada, prejudicando um maior controle de sua qualidade. Assim, com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias.
O texto permite ainda que os ativos gravados sejam constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou um grupo de ativos.
A matéria conta com um projeto de lei de conversão do deputado Aelton Freitas (PR-MG).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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