Entenda o caso
No ano passado, o STF estabeleceu prazo até 30 de novembro de 2017, para que o Congresso Nacional regulamente a Lei Kandir. Se até essa data não for aprovada uma norma com esse objetivo, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará responsável por fazer os cálculos da compensação. A Comissão Especial pretende apreciar o projeto em plenário até dia 20 de novembro. A lei em questão isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados. Até 2003, a lei garantiu aos Estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado. Na primeira audiência pública realizada pela Comissão Especial Mista, a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa) apresentou dados que apontam que, em 2016, os Estados brasileiros registraram perda líquida de R$ 25 bilhões na arrecadação em razão da Lei Kandir. Já no período de 1997 a 2016, as perdas líquidas acumuladas atingiram R$ 268,9 bilhões. Os Estados mais prejudicados foram Minas Gerais (R$ 64,6 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 60,7 bilhões), Pará (R$ 35,7 bilhões), Mato Grosso (R$ 30,8 bilhões) e Espírito Santo (R$ 28,3 bilhões). A região Centro-Oeste foi a que mais perdeu recursos relativos (8,72%) em 2016. A região Norte apresentou a segunda maior perda relativa (5,35%), seguida do Sudeste (3,64%), do Sul (3,04%) e do Nordeste (0,87%). Entre os Estados, o Mato Grosso teve a maior perda proporcional em comparação às receitas (26,01%), seguido pelo Pará (14,58%), Rio de Janeiro (8,13%), Espírito Santo (7,59%) e Minas Gerais (6,75%).
Da assessoria
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