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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

A MP 791/17, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), foi aprovada nesta terça-feira (24) pela comissão mista que analisou a matéria. A medida integra a reformulação do marco legal da mineração e segue agora para apreciação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O texto aprovado é o projeto de lei de conversão proposto pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). “Nossa intenção e criar uma agência que tenha estrutura para atender as demandas dos trabalhadores e das empresas do setor mineral. Será uma agência altamente superavitária. Nunca faria ‘teatro’ criando uma agência só para trocar o nome de DNPM para ANM”, destacou Quintão. Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 754/16, que define normas de regulação para o setor farmacêutico. Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG). Leonardo Quintão: nova agência será altamente superavitária. Entre as mudanças na MP original, estão novos critérios de cálculo da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM), inicialmente denominada Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias. Quintão propôs o pagamento da taxa conforme o porte do empreendimento, com base no faturamento anual do exercício anterior. “A lógica é: quem fatura mais, paga mais e quem fatura menos e explora área menor, paga menos”, explicou. O valor da taxa varia de R$ 600 a R$ 2,8 milhões, dependendo da fase em que se encontra o empreendimento mineral (pesquisa, concessão, licenciamento ou permissão). O texto recebeu mais de 100 emendas, e o relator acolheu parcialmente 25 delas. A maior parte sugeria mudanças na taxa. O relator também alterou no projeto de lei de conversão os cargos que compõem a estrutura organizacional da ANM para garantir cargos de direção comissionados. “O governo reduzia cargos comissionados na proposta original, mas isso inviabilizaria a ocupação de cargos de direção”, justificou. A proposta aprovada pela comissão mista também estabelece que a ANM deverá comunicar à autoridade policial competente a ocorrência de extração mineral ilegal ou de lavra não autorizada, para fins de apreensão das substâncias minerais, bens e equipamentos. “Entendemos que essa alteração possibilita uma atuação mais segura para a fiscalização da ANM”, argumentou o relator. Outra emenda aprovada prevê que no desempenho de suas funções, a ANM poderá delegar, mediante convênio, competências a Estados e Municípios e deverá atuar articuladamente com os órgãos e entidades federais, estaduais, distrital e municipais.
MPV-791/2017
Da Redação - GM

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