O deputado Carlos Bezerra (PMDB) encaminhou à Secretaria da Receita Federal proposta para que seja regulamentada a incidência tributária sobre as operações que envolvem back-to-back credits. Os back-to-back credits consistem em operações triangulares de compra e venda, nas quais uma empresa estabelecida no Brasil adquire determinado produto no exterior para revendê-lo a um terceiro também localizado no exterior, sem que o bem transacionado circule fisicamente no território nacional. “A importância dessas operações para a economia brasileira é tremenda, na medida que permitem às empresas a integração ágil ao mercado internacional. Desse modo, precisamos promover a segurança jurídica.”, justifica Bezerra. Conforme o deputado, o regulamento tributário da matéria no âmbito da Secretaria da Receita Federal é disperso. Os back-to-back credits são referidos no § 1º do art. 37 da Instrução Normativa nº 1.312, de 28 de dezembro de 2018, que trata da aplicação de preços de transferência, e nas Soluções de Consulta nº 202/03 e 323/08, que entendem pela incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas financeiras com a operação. Contudo, há constantes questionamentos judiciais desse entendimento, em especial com base no art. 149, inciso I, da Constituição Federal, o qual dispõe sobre a imunidade à incidência de contribuições sociais das receitas de exportação. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados, sequer há regulamentação expressa. “Há um verdadeiro vácuo normativo sobre a matéria.”, acrescenta o deputado.
Limbo jurídico
Carlos Bezerra observa, ainda, que há tratamento díspar sobre a matéria nos fiscos estaduais. É o caso da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que conclui pela não incidência do ICMS sobre as operações back-to-back na Solução de Consulta nº 49, de 6 de fevereiro de 2007. O fato gerador do ICMS não é essencialmente o mesmo do PIS/Pasep e Cofins, mas o tratamento de receitas de importação/exportação em todos esses tributos é bastante semelhante. “Por essas razões, entendemos que a tributação de operações que envolvem back-to-back credits se encontra em um terrível limbo jurídico. Esse modelo comercial tem, como já acentuado, importância fundamental para a economia brasileira. É preciso elaborar uma regulamentação infralegal.”, defende o parlamentar.
Arlindo Teixeira Jr.
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