Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sábado, 28 de outubro de 2017

"Comissão especial sobre revisão das medidas educativas do ECA pode votar relatório nesta terça-feira"

Relator da proposta defendeu internação maior de adolescentes infratores como alternativa à redução da maioridade penal. Relatório também regula presença de crianças em museus.
A Comissão Especial sobre a Revisão das Medidas Educativas do Eca (PL 7197/02
se reúne nesta terça-feira (31) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Aliel Machado (Rede-PR).

Machado defendeu o aumento do período de internação de adolescentes infratores como alternativa à discussão da redução da maioridade penal.

No último dia 24, ele apresentou substitutivo ao projeto do Senado e outros 52 apensados, no qual prevê o aumento para até dez anos do período de internação de adolescentes em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que a conduta infracional envolva morte.
Hoje o tempo máximo previsto de internação é de três anos.Machado propõe gradações para o período máximo de internação, no caso de ato que envolva morte, conforme a idade do infrator:
- entre 12 anos completos e 14 anos incompletos de idade: 3 anos;
- entre 14 anos completos e 16 anos incompletos de idade: 5 anos; 
- entre 16 anos completos e 17 anos incompletos de idade: 7 anos; e 
- entre 17 anos completos e 18 anos incompletos de idade: 10 anos.

O relator considera que hoje há um equívoco no ECA, ao tratar o adolescente de 12 anos igual o adolescente de 17 anos. “Não pode um adolescente de 12 anos que furtou uma bolacha poder ficar internado até 3 anos, e um adolescente de 17 que cometeu um latrocínio, um homicídio, poder ficar apenas seis meses”, disse.
O texto mantém a previsão, já contida no ECA, de que a autoridade judiciária determine o tempo máximo de internação a que o adolescente será submetido conforme cada caso. Essa decisão deverá ser reavaliada, por decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. A proposta não fixa tempo mínimo de internação. Machado propõe ainda que, após completar 18 anos, o internado cumprirá a medida em estabelecimento separado dos demais.
Maioridade penal
Durante o videochat, o parlamentar refutou os argumentos de internautas que consideram que os adolescentes infratores são protegidos pela legislação atual. Para ele, o melhor caminho para tratar a criminalidade entre adolescentes não é reduzindo a maioridade penal. “Espanha e Alemanha diminuíram a maioridade penal para 16 anos e se arrependeram, porque aumentou o índice de criminalidade e os gastos do poder público com segurança”, apontou.

O parlamentar salientou ainda que, quando se reduz a maioridade para 16 anos, também se reduz, por exemplo, a idade para beber e dirigir. Ele ressaltou ainda que hoje há um déficit de 400 mil vagas no sistema penitenciário e que o Brasil tem a quarta população carcerária do mundo. “Resolveu o problema só prender?”, questionou. “Este é um discurso equivocado”, completou. “A alternativa é melhorar o ECA.”
A proposta que reduz a maioridade penal para 16 anos já foi aprovada pela Câmara e aguarda a análise do Senado (PEC 33/12).
Museus
Outro tema polêmico contido no texto é a inclusão no ECA de dispositivo que atribui à autoridade judiciária o poder de disciplinar, por meio de portaria ou alvará, a entrada e a permanência de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em exposições de artes visuais em museus. Segundo o relator, a ideia é que valham para os museus as mesmas regras que hoje já valem para filmes ou peças.

“Não é proibitivo, não é classificação indicativa. O texto trata apenas das crianças que não têm autorização dos pais”, esclareceu. Aliel Machado afirmou que o tema, que não fez parte dos debates da comissão desde que foi criada, em 2013, entrou no relatório por conta de fato recente ocorrido em São Paulo em que uma criança – no caso, acompanhada da mãe – assistiu em um museu a uma performance contendo cenas de nudez, tendo o caso sido disseminado pelas redes sociais.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Geórgia Moraes

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos