A emenda proposta pelo Deputado altera o §1º do artigo 69 da LDO, que trata sobre a exigência de contrapartida dos municípios nas transferências voluntárias de recursos pelo Estado, considerando a capacidade financeira de cada município e o seu IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Agora, com a derrubada do veto por 14 votos favoráveis e 6 contrários, há a possibilidade de inexigibilidade de contrapartida para municípios que não possuem capacidade financeira para tal. Ainda modificou os percentuais de contrapartida para números que condizem com a atual situação do Estado, uma vez que grande parte dos municípios não possuem recursos para investimentos. “Os municípios que possuem menos condição financeira a contrapartida será menor. O que torna uma grande vitória para todos os pequenos municípios de Mato Grosso”, defendeu o parlamentar na tribuna.
Diego Saporski
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