Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

"OPINIÃO: Não à arbitrariedade"

Na sessão ordinária da última quinta-feira (19) foi apresentado na Câmara Municipal de Cuiabá um pedido de investigação por suposta quebra de decoro por parte do vereador Felipe Wellaton (PV). O documento assinado por um cidadão alega que o vereador teria retroagido ao decoro parlamentar ao ingressar como uma ação pública popular contra a suplementação orçamentária de R$ 6,7 milhões pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) à Casa de Leis. O requerimento que ainda deverá ser analisado pela Mesa Diretora da Câmara traz a possibilidade de cassação do mandato do vereador Felipe Wellaton, contra quem outros dois requerimentos de natureza semelhante já foram arquivados por possuir vícios formais. Para que a cassação seja votada, o requerimento deve ser acatado pelo presidente da Câmara, Justino Malheiros (PV), e receber aprovação da maioria do plenário. Eis que a Câmara Municipal de Cuiabá vive uma das suas crises mais intensas dos últimos anos, mas é fundamental refletir que os parlamentares não podem se eximir do seu papel constitucional, que entre outras funções está a fiscalização do Poder Executivo Municipal e a legislação sobre assuntos de interesse do município (Artigos 29 a 31 da Constituição Federal, 1988). A cassação do mandato de um vereador deve ocorrer quando o parlamentar quebra o decoro parlamentar, que por sua vez é uma questão subjetiva e de grande abrangência. No caso em questão, adianto em dizer que sou contrário a eventual cassação do vereador Felipe Wellaton, pelo fato de considerar que o questionamento judicial feito pelo parlamentar ocorreu dentro da legalidade e da legitimidade, que cabe a qualquer cidadão de provocar o Poder Judiciário para se manifestar perante qualquer ameaça a direito, conforme apregoa o artigo 5º, inciso XXXV da CF/88. Quanto à população, peço que continue a exercer seu poder de cidadania e acompanhar de perto cada ato do Poder Legislativo Municipal, assim como a qualquer ato de qualquer outro Poder, seja na esfera municipal, estadual ou federal. Em tempos de crise política como a que vivemos no contemporâneo, a construção de uma nova sociedade só é possível com a força conjunta de toda a população, de onde emana o poder e para quem devem concorrer todas as ações do poder público. Ao vereador Felipe Wellaton fica minha solidariedade e a manifestação de apoio. Finalizo alertando para o fato de que acusar um vereador por suposta quebra de decoro requer embasamento de provas e fortes indícios de que as atitudes do parlamentar foram contrárias ao que apregoa o princípio da legalidade. Caso contrário, ocorrer-se-á a arbitrariedade, que é uma forma de resolver problemas cujo resultado não resulta em justiça. Portanto, sejamos parcimoniosos.
Gilberto Figueiredo é vereador por Cuiabá.

Nenhum comentário:

Postar um comentário