Concretizar a lei ainda é um desafio para a mulher advogada. Embora tenha direito a uma vaga preferencial nos fóruns, por exemplo, nem todos disponibilizam. “Temos a suspensão dos prazos para a advogada parturiente, temo direitos para a mulher advogada não passar por detectores de metais. Na verdade, são alguns direitos que não precisariam de a lei estabelecer. Melhor exemplo de todos. A mulher advogada grávida ter direito a ter preferência para uma sustentação oral. Era preciso que a lei dissesse isso?”, comentou a palestrante. Por fim, deixou um recado à mulher advogada que quer mudar a realidade: “o melhor caminho para ter a garantia de suas prerrogativas é passar a assumir o seu papel dentro do Sistema Ordem. Em que pese hoje o número de advogadas oscilando entre 50%, 52%, ou seja, a metade dos inscritos no país são mulheres, a nossa participação dentro do Sistema Ordem é ínfima. O resultado é que a Ordem não é enxergada de acordo com os olhos da mulher, das necessidades da mulher. Essa mudança da reforma da lei, inclusive, resultou da pequena participação de mulheres, eram cinco no Conselho Federal. O que eu peço para as mulheres advogadas é para que façam parte da Ordem, ocupem os espaços para que ela possa enxergar o Sistema e a advocacia pelo viés da mulher advogada”.
Fotos: Kamila Martins
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