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terça-feira, 7 de novembro de 2017

“NOBRES: PMDB nobrense presta contas de 2016 e são aprovadas”

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Nobres fez prestação de contas do ano de 2016 nos Atos da 3º Zona Eleitoral, pela a Advogada Partidária Vânia dos Santos, onde trata-se de prestação de contas apresentada intempestivamente pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do Município de Nobres - (MT), relativa ao exercício de 2016, conforme dispõem os artigos 30 e seguintes da Lei nº9.096/1995 e Resolução do TSE nº23.464/2015.  procedida á análise das contas, após diligências, o Parecer Técnico (fls.36/37) opinou pela aprovação com ressalvas e o Ministério Público Eleitoral se manifestou no mesmo sentido (fl.38). Formalizados os autos, vieram conclusos para julgamento. É o relatório, decido. Compete a Justiça Eleitoral a fiscalização e o julgamento sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do Partido e das despesas de campanha eleitoral (art.34 e incisos da Lei nº 9096/95 c/c art.17, inciso III da CF).
Neste sentido, a Resolução TSE nº 23.464/15 regulamenta a prestação de contas de exercício financeiro dos partidos políticos. No parecer Técnico de fls. 36/37 foi consignada a ausência da Demonstração do Resultado e do Balanço Patrimonial, bem como a apresentação fora do prazo. Frente ao não recebimento de recursos do Fundo Partidário, houve o prosseguimento do exame das contas para apuração do valor aplicação e verificação da origem de recursos recebidos. Não foi possível identificar a aplicação do valor de R$ 50,00, sendo ponderado que por não ser um montante expressivo, seria desaprovação. Assim, o parecer conclusivo foi pela aprovação com ressalvas. Não houve o recebimento de recursos da fontes  vedadas, gastos com atividades não permitidas ou destoantes da atividade partidária. Diante do emposto, em consonância com a manifestação ministerial, APROVO COM RESSALVAS, as contas referentes ao exercício financeiro de 2016, prestadas pelo partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do município de NOBRES-MT, com fundamento no inciso II do Art. 46 da Resolução TSE nº 23.464/2015. P.R.C.I. transitada em julgado, arquivem-se os autos e com baixas e anotações pertinentes. Rosário Oeste – MT, 30 de Outubro de 2017. Assinado por: Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, Juiz Eleitoral. 
Presidente Municipal José Das Neves Almeida.
Da Redação Caminho Político
Régis Oliveira

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