O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de
Nobres fez prestação de contas do ano de 2016 nos Atos da 3º Zona Eleitoral, pela
a Advogada Partidária Vânia dos Santos, onde trata-se de prestação de contas
apresentada intempestivamente pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB), do Município de Nobres - (MT), relativa ao exercício de 2016, conforme dispõem
os artigos 30 e seguintes da Lei nº9.096/1995 e Resolução do TSE nº23.464/2015. procedida á análise das contas, após diligências, o Parecer Técnico (fls.36/37)
opinou pela aprovação com ressalvas e o Ministério Público Eleitoral se
manifestou no mesmo sentido (fl.38). Formalizados os autos, vieram conclusos
para julgamento. É o relatório, decido. Compete a Justiça Eleitoral a fiscalização e o julgamento
sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do Partido e das despesas
de campanha eleitoral (art.34 e incisos da Lei nº 9096/95 c/c art.17, inciso
III da CF).
Neste sentido, a Resolução TSE nº 23.464/15 regulamenta a prestação
de contas de exercício financeiro dos partidos políticos. No parecer Técnico de
fls. 36/37 foi consignada a ausência da Demonstração do Resultado e do Balanço
Patrimonial, bem como a apresentação fora do prazo. Frente ao não recebimento
de recursos do Fundo Partidário, houve o prosseguimento do exame das contas
para apuração do valor aplicação e verificação da origem de recursos recebidos.
Não foi possível identificar a aplicação do valor de R$ 50,00, sendo ponderado
que por não ser um montante expressivo, seria desaprovação. Assim, o parecer
conclusivo foi pela aprovação com ressalvas. Não houve o recebimento de
recursos da fontes vedadas, gastos com
atividades não permitidas ou destoantes da atividade partidária. Diante do emposto,
em consonância com a manifestação ministerial, APROVO COM RESSALVAS, as contas
referentes ao exercício financeiro de 2016, prestadas pelo partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB), do município de NOBRES-MT, com fundamento no
inciso II do Art. 46 da Resolução TSE nº 23.464/2015. P.R.C.I. transitada em
julgado, arquivem-se os autos e com baixas e anotações pertinentes. Rosário
Oeste – MT, 30 de Outubro de 2017. Assinado por: Arthur Moreira Pedreira de
Albuquerque, Juiz Eleitoral.
Presidente Municipal José Das Neves Almeida.
Da Redação Caminho Político
Régis Oliveira
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