Projeto de lei apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) estabelece que o fornecedor reincidente fica obrigado ao pagamento dos honorários advocatícios, que serão fixados na sentença, independentemente de pedido da parte interessada. Na justificação, Bezerra defende que o objetivo é tornar mais rigorosa a punição aplicada ao fornecedor reincidente na prática de lesão aos direitos do consumidor. “O desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor vem-se tornando cada vez mais acintoso.”, observa. Diante da fragilidade do consumidor e das dificuldades de ressarcimento dos danos e prejuízos sofridos, esse comportamento abusivo tem proliferado, com a expectativa da impunidade e até mesmo do ganho financeiro “por parte de fornecedores inescrupulosos”, que se aproveitam das falhas do sistema e da burocracia processual, para lesar os consumidores. “Em face desse comportamento abusivo e reiterado, torna-se necessário atualizar o ordenamento jurídico, a fim de desestimular essas práticas lesivas bem como punir com maior rigor aqueles que desrespeitam frontalmente a legislação de defesa do consumidor.”, afirma Bezerra. Segundo o deputado, essas práticas abusivas e lesivas são perniciosas para as relações comerciais e contribuem para enfraquecer a economia do País, gerando prejuízos e sobrecarregando as instituições responsáveis pela defesa dos direitos do consumidor.
Arlindo Teixeira Jr.
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