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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

"Votação de destaques sobre licença para mãe de prematuro fica para esta quarta-feira"

O texto-base aumenta o período de afastamento de 120 dias para até 240 dias, mas, para deputadas, poderá também inserir na Constituição a proibição de todas as formas de aborto.
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
Parlamentares realizaram a sessão com as galerias lotadas pelo público
Foi suspensa nesta terça-feira (21), devido ao início da Ordem do Dia no Plenário, a reunião da comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro. Uma nova reunião está marcada para esta quarta-feira (22), às 11 horas, para análise de dez destaques. O texto-base foi aprovado no último dia 8.
Antes de iniciar a reunião, os integrantes da comissão especial tentaram um acordo em relação ao parecer do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP).
O texto já aprovado aumenta o período de afastamento da mãe de 120 dias para até 240 dias – item com apoio irrestrito –, mas, segundo deputadas, poderá também inserir na Constituição a proibição de todas as formas de aborto no País – que causa críticas de entidades brasileiras e de organismos internacionais.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).
Os defensores do texto aprovado se comprometeram a deixar claro que não haveria nenhuma alteração em relação ao que está previsto no Código Penal. A bancada feminina recusou a hipótese, defendendo a manutenção apenas do trecho que trata da licença do trabalho para as mães de prematuros, como era a intenção inicial das duas propostas de emenda à Constituição (PECs 181/15 e 58/11) em análise no colegiado.
Críticas
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), da forma como está, o substitutivo de Mudalen representa “crime doloso contra a vida da mulher” e “tentativa de restabelecer um retrocesso”. Ela argumentou ainda que “o direito à vida é uma clausula pétrea da Constituição e não pode ser modificada por PEC”. 

As deputadas defenderam que o parecer do relator seja examinado pela à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para verificar a admissibilidade. “É necessário se ter todo o cuidado, lançando-se mão a todos os mecanismos regimentais”, disse a deputada Luiza Erundina (Psol-SP).

“A proposta está eivada de inconstitucionalidade, inclusive pelo fato de se incluir matéria alheia à original”, continuou Erundina, ressaltando que inicialmente o objetivo era tratar apenas de licença maternidade. Conforme a as deputadas, o parecer propõe outras mudanças, ao estabelecer na Constituição que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento, como acontece hoje.
Defesa
O deputado Evandro Gussi (PV-SP), que preside a comissão especial e é favorável ao texto aprovado, afirmou que “em nenhum momento houve a intenção de se proibir o aborto em casos de estupro e risco de vida para a gestante”, mas declarou que um dos objetivos dos defensores do parecer de Mudalen é inserir, no ordenamento jurídico, a proibição do aborto de forma irrestrita.

Atualmente, tramita no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, movida pelo Psol em março deste ano, que pede a legalização ampla do aborto, para qualquer gestação com até 12 semanas.

Durante os debates, o deputado Alan Rick (DEM-AC) reforçou os argumentos contra o aborto e disse que “em nenhum momento a proposta cerceia o direito à vida”. Ele observou que esse direito já está assegurado no pacto internacional de San José da Costa Rica.

Esse tratado de direitos humanos, do qual o Brasil é signatário, é equiparado à Constituição pelo direito doméstico e diz que “o direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”.
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Ralph Machado

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