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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

"Wellington espera que regulamentação da Lei Kandir ganhe prioridade de votação"

Comissão Especial do Congresso Nacional votará parecer em reunião prevista para esta terça-feira (07), no Senado Federal. Relator da regulamentação da Lei Kandir, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) voltou a chamar atenção de deputados federais e senadores, durante pronunciamento em plenário, para a importância da aprovação do projeto de lei. Ele espera que a matéria seja votada com urgência. O projeto, que define as regras para compensar Estados e municípios pelas perdas com o ICMS, foi classificado pelo senador como uma “oportunidade única para fazer justiça aos entes federados que produzem itens de exportação”. Ao cobrar diálogo entre os Estados, o senador avalia que o país sofre com o desequilíbrio do Pacto Federativo. Ele cobrou medidas que fortaleçam os municípios brasileiros, que passam dificuldades na saúde, na educação e na infraestrutura. Em sua proposta, o fomento a exportação passaria de R$ 1,9 bilhão para R$ 9 bilhões, a ser rateado entre Estados e municípios. Uma vez aprovado o projeto de lei complementar, os ganhos recebidos pelos Estados, comparado aos valores transferido pela União em 2016, vão variar entre 21,6% e 193,3%. Mato Grosso, por exemplo, passará a receber de compensação em torno de R$ 1,1 bilhão. Atualmente, esse valor chega a R$ 400 milhões anuais. A votação do projeto de lei na Comissão Especial Mista do Congresso Nacional está prevista para esta terça-feira, às 14 horas, no plenário 19 do Senado Federal. Em seguida, a matéria vai à votação no plenário do Senado e depois na Câmara dos Deputados. A previsão é de que o processo legislativo seja concluído até o dia 30 de novembro, prazo definido na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentação da lei complementar regulamentando as transferências. Em seu pronunciamento, Wellington Fagundes ressaltou que a atual forma de compensação responde por grandes perdas de arrecadação aos Estados e municípios e causam um profundo embaraço na base fiscal, que, segundo ele, são traduzidas pelas enormes deficiências no serviço público. “É fácil constatar que todo e qualquer município brasileiro, não importa o seu tamanho, enfrenta toda a sorte de dificuldades e que atinge diretamente o cidadão. Problemas no atendimento à saúde, na educação, na segurança pública, infraestrutura urbana, entre outros” - frisou. O relatório apresentado ao projeto de lei complementar, segundo ele, foi concebido observando três vertentes. Primeiramente fazer com que a nova compensação represente um ganho em relação ao atual modelo; segundo, que os repasses sejam regulares e estáveis, permitindo um melhor planejamento orçamentário; e, terceiro, que essa nova norma possa ser aprovada com urgência. “Considero inconcebível, bem como arriscado, que este Poder seja substituído pelo TCU no exercício da sua competência legislativa” – ele frisou. Em mensagem aos governadores e prefeitos, Wellington Fagundes ressaltou que o alcance das metas propostas no relatório representa “uma caminhada considerável” a ser percorrida até que se tornarem reais, isto é, ver os recursos chegando aos municípios – e consequentemente ao cidadão em forma de bons serviços. “Convém ainda frisar que a proposição que apresentamos, pretende oferecer uma solução para o crescente problema de super vinculação dos orçamentos dos Estados e municípios, que tanto tem prejudicado a gestão fiscal responsável, como preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal” – observou.
BASE DE TRIBUTAÇÃO – O senador do Partido da República de Mato Grosso aproveitou para fazer essa correção de caráter técnico no projeto. A base de tributação de minério não será de 30% como apresentado inicialmente e sim 9%. “Foi um erro material na apresentação pela Consultoria que elaborou o cálculo sobre uma base de arrecadação de 21,6 bilhões de reais, quando na verdade, esse valor, é em dólares, que, convertido em reais, chegamos aos R$ 70 bilhões” - observou. Com isso, será possível arrecadar R$ 6,5 bilhões para serem transferidos aos Estados exportadores.
Da assessoria

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