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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

"AGORA É LEI: Lei que institui o Selo Empresa Sustentável é sancionada"

A lei, de autoria do deputado Saturnino Masson, vai reconhecer as empresas que comprovem a adoção de práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.O governador Pedro Taques sancionou a Lei nº 10639/2017, de autoria do deputado Saturnino Masson (PSDB), que institui o Selo Empresa Sustentável às empresas do setor privado, instaladas em Mato Grosso, que comprovem a adoção de práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço. De acordo com a nova lei, constarão no selo a identificação do agraciado, o número e a data da lei, além dos dados característicos do selo, que será concedido às empresas que atendam os requisitos estabelecidos na legislação e atos administrativos a ela correlatos. Segundo o deputado, a empresa que atender os requisitos da lei e do respectivo regulamento terá o direito de fazer uso publicitário do Selo Empresa Sustentável. “Entendo que o selo tem a função de identificar empresas que atuam em conformidade com as leis ambientais vigentes e, que seguem os rigorosos padrões de produção, armazenamento, transporte e reutilização de seus resíduos sólidos”, avaliou Masson. Ele disse ainda que, para tanto, cabe ao Estado estimular o contínuo desenvolvimento de práticas de sustentabilidade ambiental, que resultem na adoção de ferramentas eficazes na economia de água e de energia, assim como na redução da emissão de poluentes, de tal forma que o potencial de uso dos recursos naturais seja intensificado. “Desse modo, cabe a essas empresas que atendam aos critérios nesta lei, a utilizarem o selo em seus produtos, embalagens, catálogos, prospectos comerciais ou publicitários, internet e outros materiais”, afirmou Saturnino. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), existem mais de trinta certificadores “verdes” no Brasil. Todavia, essa diversidade de selos pode confundir, devendo o consumidor ficar atento para distinguir entre uma certificação conferida por um organismo independente e os selos autodeclaratórios, que são colocados nos produtos pelos próprios fabricantes. Assim, essa situação se torna cada vez mais difícil para o consumidor identificar o que é um produto genuinamente sustentável e de outro encoberto por uma “maquiagem verde”. Em geral, empresas percebem que ao serem identificadas como “verde” ou “sustentável” podem agregar valor para sua marca. “Vale ressaltar que o projeto de lei visa prestigiar as empresas que contribuem para preservação do meio ambiente a partir de práticas de sustentabilidade”, explicou o parlamentar.
ROSANGELA REGINA MILES DE OLIVEIRA

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