
Lei da Probidade Pública
Em causa está o artigo 27.º da Lei da Probidade Pública, de 2010, que obriga à entrega de uma declaração de bens por parte de titulares de cargos políticos, eleitos ou por nomeação, bem como dos magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores da administração e local do Estado, das Forças Armadas Angolanas e de institutos, fundações ou empresas públicas. A lei define que as declarações de bens, nas quais devem constar todos os bens, dinheiro, títulos e ações que possuiu no país e no estrangeiro, são atualizadas a cada dois anos, sendo a entrega obrigatória até 30 dias após a tomada de posse, sendo o procurador-geral da República o "fiel depositário" das mesmas. "Estamos com uma atitude, posso dizer, educativa, de estar sempre a alertar os membros do executivo, e outros membros abrangidos, para entregarem as suas relações de bens. Portanto, não estamos passivos à espera que entreguem, nós também temos estado a fazer esse trabalho para que isso aconteça e não haja grandes problemas", disse o procurador. A PGR emitiu em outubro um comunicado em que alertava para a necessidade de membros do executivo recém-nomeados, deputados e demais entidades sujeitas declararem o seu patrimônio, como é exigido por lei. Na sequência da formação de novo Governo, a PGR considerou importante o cumprimento dessa lei, imperiosa para "prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais".
Agência Lusa, ms/cp
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