
O que é um Juizado Especial?
Hioman Imperiano - Juizado Especial é uma unidade judiciária competente para o processamento e julgamento de causas de menor complexidade, sendo estas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, e outras matérias previstas no rol do artigo 3º, da Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial se orienta pelos ditames da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sempre almejando a composição amigável do litígio, consoante dispõe o artigo 2º, da referida legislação. Vê-se, com isso, ser um microssistema processual dos mais ágeis e inovadores, embora tenha surgido formalmente em 1995, mas, indubitavelmente, um exemplo de jurisdição a ser seguido na contemporaneidade.
Quais são os tipos de juizados existentes?
Hioman Imperiano - Existem tipos de juizados especiais precisamente delimitados pela competência material e funcional. A Lei nº 9.099/95 regula o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em nível estadual; a Lei nº 10.259/01 rege, por sua vez, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito federal; e a Lei nº 12.153/09 dispõe acerca dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em sede estadual, distrital e municipal. A criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em 1995, ocorreu sob a inspiração da Lei nº 7.244/84 que dispunha sobre os Juizados de Pequenas Causas, visando desafogar o contingente crescente de demandas judiciárias no país, trazendo mais eficiência à válida concretização de uma justiça rápida. As três legislações acima descritas formam o chamado “Microssistema dos Juizados Especiais”.
Quem desejar, como deve proceder para ter acesso aos recursos do Juizado Especial?
Hioman Imperiano - O ingresso no Juizado Especial, mormente nos Juizados Especiais em nível estadual, depende de alguns requisitos previstos na própria Lei nº 9.099/95. Neste diapasão, tratando-se de pessoa natural (física), apenas aquelas em pleno gozo de sua capacidade civil podem demandar, excluindo-se, portanto, os incapazes, os custodiados e o insolvente civil. Em caso de pessoa jurídica, poderão acionar aquelas enquadradas juridicamente como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Outro importante ponto a se considerar é que as partes podem atuar nos Juizados Especiais, desprovidas do patrocínio advocatício, porém, apenas nas lides cujo valor da causa não ultrapasse vinte salários-mínimos.
Como funciona o julgamento dos processos nesta área?
Hioman Imperiano - Detendo-me aos Juizados Especiais Cíveis estaduais, onde atuo, o processamento e julgamento das causas se dá o mais rapidamente possível. Após a parte Autora ingressar com a Demanda, uma vez superada a análise preliminar da Peça Inaugural, é determinada a citação da outra parte, com a designação imediata de Audiência Una. Nesta Audiência, o Juiz tentará compor a lide amigavelmente, caso que, havendo acordo, será homologado; inexistindo transação, será realizada a instrução processual, com a produção probatória, como depoimento informal das partes, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e, em seguida, será prolatada a respectiva Decisão, sujeita a homologação ou, em alguns casos, poderá haver conversão em diligência para serem praticados atos complementares. Da Sentença, a parte poderá aviar o respectivo recurso para uma única Instância Superior ordinária (Turma Recursal), findo que, não havendo mais recurso, seguirá a execução do julgado até sua satisfação.
Como vem sendo a busca do aperfeiçoamento desse microssistema processual?
Hioman Imperiano - O aperfeiçoamento se dá diariamente na prática judicante. Por exemplo, a Lei nº 9.099/95 contempla o princípio da instrumentalidade das formas,onde todos os atos processuais terão validade ainda que em descompasso formal com a Lei, desde que preencham as finalidades para os quais foram realizados. Outro exemplo de aprimoramento trazido pela Lei é a concentração e simplificação dos atos processuais quer na Audiência ou mesmo para a citação do réu;a Lei permite a dispensa de Carta Precatória citatória, autorizando a prática do ato por intermédio de qualquer meio idôneo de comunicação, em que inclusive há a possibilidade de notificação por meio do Whatsapp (sendo já concretizado na Justiça Federal). Enfim, além dos instrumentos trazidos na Lei, há constantemente empenho dos operadores do Direito no seu aprimoramento.
O Doutor tem um vasto currículo profissional e acadêmico. Apresente-nos suas principais atividades como pesquisador do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade.
Hioman Imperiano - Como pesquisador do LABIRINT, debato com outros integrantes do Laboratório, a exemplo do Professor Marcilio Franca, que oficia perante o Tribunal do Mercosul, as interlocuções existentes entre várias áreas do conhecimento e o Direito. Neste sentido, são percebidas ligações das Ciências Jurídicas com a Informática, a Música, a Gastronomia, a Arte, sendo este o sentido do termo “transjuridicidade”. Tive também a oportunidade de atuar no LABIRINT como mapeador de tratados internacionais no “Projeto UNCTAD – IIA Mapping Project”, na Organização das Nações Unidas (ONU). Além disso, também integro o projeto do Grupo LoFt – Law of the Future (Direito e Revoluções Pós-Digitais), intimamente ligado ao LABIRINT, abordando igualmente temas transjurídicos.
Qual foi o momento em sua carreira profissional ou acadêmica que mais o marcou? Comente.
Hioman Imperiano - Difícil responder com precisão a esta pergunta. Isto porque cada conquista pessoal e profissional foi marcante em minha carreira. Posso pontuar meu ingresso no Mestrado em Direito Constitucional da árdua seleção da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; meu ingresso como Juiz Instrutor estadual, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos; meus encontros habituais com os valorosos membros da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (APLJ), do LABIRINT, GEAGE, em eventos sociais e acadêmicos, regados a bons debates; destaco também a ímpar oportunidade de poder ser entrevistado por esta renomada Revista. Enfim, foram muitos os marcos e pretendo sempre me aperfeiçoar na Ciência do Direito.
Como palestrante, quais temas você aborda em suas palestras?
Hioman Imperiano - Recentemente cheguei a abordar o tema de Ciberdemocracia, em um fórum científico promovido pela Escola do Legislativo da Paraíba; em seminários e palestras acadêmicas abordei temas ligados ao Direito Constitucional e ao Direito Penal Econômico, como também o Direito da Integração.Além disso, tratei de temáticas voltadas aos Juizados Especiais, tal qual prática jurídica nesta seara, dentre outras matérias jurígenas, naturalmente a depender do evento.
Quem desejar, como deve proceder para o contatá-lo?
Hioman Imperiano - Gosto de me manter sempre acessível a toda e qualquer pessoa ou ente que deseje manter bons contatos profissionais e acadêmicos no Direito.Para tanto, valho-me de meus e-mails: hioman.imperiano@tjpb.jus.br (institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba), his_tjdpb@hotmail.com (institucional do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba) e hioman.imperiano@hotmail.com (pessoal e consultivo). Além dos e-mails, ante a era tecnológico-globalizada que se vive, posso ser contatado pelo telefone 55+(83) 9 8884-4383, que também é meu whatsapp, bem como meus perfis no Facebook (Hioman Imperiano) e no Instagram (@hioimperiano).
Pois bem, estamos chegando ao fim da entrevista. Muito bom conhecer melhor o jurista Hioman Imperiano. Agradecemos sua participação na RevistaDivulga Escritor. Que mensagem você deixa para nossos leitores?
Hioman Imperiano - Fico extremamente lisonjeado pela singular oportunidade que me foi concedida pela Revista Divulga Escritor. Quero ressaltar a importantíssima atuação da Revista, brilhantemente organizada por todo o seu corpo editorial e diretivo, servindo como relevante instrumento de divulgação de pensadores em todo o globo, além de concretizar a propagação do conhecimento nas mais variadas áreas científicas. Aos leitores, recomendo o acesso habitual à Revista, bem como sua ampla divulgação em todos os meios profissionais e acadêmicos. Por fim, agradeço o momento e me ponho à disposição para ampliar laços científicos, sobretudo no âmbito do Direito. Muito obrigado.
Hioman Imperiano de Souza é mestrando em Direito Constitucional, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); especialista em Prática Judicante, pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB); especialista em Ordem Jurídica e Cidadania, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMIP); pós-graduado pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba (ESMA);
pesquisador do Laboratório Internacional de Investigação em Transjuridicidade (LABIRINT); pesquisador do Grupo LoFt – Law of the Future (Direito e Revoluções Pós-Digitais), na Universidade Federal da Paraíba (UFPB);integrante do Grupo de Estudos Avançados em Arbitragem Judicial e Comércio Exterior (GEACE); parceiro da Academia Paraibana de Letras Jurídicas (APLJ); Juiz Instrutor Estadual do Tribunal de Justiça da Paraíba; Auditor Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba; articulista; palestrante e consultor jurídico.
“Outro importante ponto a se considerar é que as partes podem atuar nos Juizados Especiais, desprovidas do patrocínio advocatício, porém, apenas nas lides cujo valor da causa não ultrapasse vinte salários-mínimos.”
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