O caso
Em Mato Grosso, o Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso (CEPESCA) definiu que o período de defeso inicia no mês de outubro, um mês antes dos demais estados brasileiros, fato que confundiu a cabeça de vários pescadores que efetuaram o pagamento da contribuição previdenciária mensal para a Receita Federal/INSS de R$ 19,70 correspondente ao mês de outubro, quando não podia fazer. Com o recolhimento “indevido” da taxa do seguro-defeso do mês de outubro, o sistema gerencial da Data-Prev processou e derrubou o direito dos pescadores de receberem o seguro-defeso, pois o sistema de gerenciamento subentendeu que os pescadores estavam exercendo a atividade ainda, não necessitando mais do auxílio social. Os pescadores protocolaram pedidos na Receita Federal em outubro do ano passado, tentando reverter a situação. Após dois meses sem solução, fecharam a rodovia no último sábado (13), como forma de manifesto.
Assessoria de Imprensa
Danna Belle
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