
Operações de resgate
A Secretaria de Inspeção do Trabalho conta atualmente com duas frentes para fiscalizações de combate ao trabalho análogo ao de escravo. Uma é feita pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que possui quatro grupos formados por auditores fiscais do Trabalho, procurador do Trabalho, defensor público e integrantes das polícias Federal e Rodoviária Federal. Eles foram responsáveis por 108 inspeções. Em outra frente estão as Superintendências Regionais de Trabalho. Em 12 delas existem equipes de combate permanente ao trabalho escravo (Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Ceará, Piauí, Goiás, Tocantins e Bahia). As Superintendências Regionais do Trabalho realizaram, no total, 76 ações de inspeção em 2017.
Números de fiscalizações nos estados:
Estado | Fiscalizações | Trabalhadores Resgatados | Pagamento de Indenização |
PA | 31 | 72 | R$ 203.241,92 |
MT | 27 | 78 | R$ 503.247,00 |
CE | 15 | 18 | R$ 24.935,50 |
MG | 15 | 68 | R$ 494.559,38 |
TO | 13 | 19 | R$ 90.291,76 |
PR | 12 | 15 | R$ 104.146,27 |
MA | 10 | 26 | R$ 1.863,47 |
SP | 8 | 30 | R$ 190.143,42 |
BA | 8 | 10 | R$ 0,00 |
RO | 7 | 8 | R$ 30.929,61 |
RJ | 7 | 2 | R$ 0,00 |
PI | 5 | 4 | R$ 10.039,00 |
ES | 5 | 3 | R$ 9.000,00 |
RS | 4 | 6 | R$ 15.296,58 |
MS | 4 | 19 | R$ 158.614,13 |
AC | 4 | 0 | R$ 0,00 |
GO | 3 | 20 | R$ 420.933,37 |
RR | 1 | 6 | R$ 28.674,90 |
AM | 3 | 0 | R$ 0,00 |
DF | 1 | 0 | R$ 0,00 |
PB | 1 | 0 | R$ 0,00 |
Nova portaria
Em outubro do ano passado, o Ministério do Trabalho publicou portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, que alterava conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas. Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumentava a burocracia da fiscalização e condicionava à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão. O tema gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além dos próprios fiscais do trabalho. Em seguida, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido de uma ação protocolada na Corte e suspendeu a portaria. Em dezembro, o governo recuou da medida e uma nova portaria foi publicada mantendo válidas as regras em vigor há quase 15 anos no país.
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