Taxas
Para os imóveis que não forem regularizados serão aplicadas multas que corresponderão ao valor do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - de cada imóvel acrescido de R$ 15,00 por metro quadrado da área construída em desconformidade com a legislação, quando se tratar de edificação residencial ou unifamiliar. Esse valor será acrescido de R$ 20,00 quando se tratar de edificação para fins comerciais ou multifamiliar. As taxas recolhidas são proporcionais, de acordo com a extrapolação do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, dos recuos determinados ou outros danos urbanísticos definidos por lei. O valor a ser pago pela regularização das edificações será arrecadado e depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Critérios
São consideradas passíveis de regularização as edificações que abriguem atividades em situações de baixo e médio impacto, compatível com a zona e via. Na categoria médio impacto as edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego deverão apresentar o Relatório de Impacto de Tráfego (RIT). Noo uso residencial por exemplo, o médio impacto podem ser inseridos na classificação os condomínios urbanísticos com número máximo de 500 unidades, no comércio atacadista de até 10 mil metros quadrado, bares e restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares entre 750 metros quadrados e 2 mil metros quadrados de área instalada. A formalização do empreendimento mediante o Atestado de Regularização de Edificação, que será emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, terá os mesmos efeitos do Habite-se, no entanto, sua expedição não substitui o Alvará de Funcionamento, quando for necessário.
Repórter: ANDRESSA SALES
Fotógrafo: LUIZ ALVES
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