
Pelo texto, caso o cliente opte por adquirir um produto de valor superior, o consumidor será responsável pelo pagamento da diferença entre o valor entre o produto que receberia de forma gratuita e o novo produto adquirido. A proposta também estabelece que, em nenhuma hipótese, o estabelecimento comercial realizará a troca de produtos pelo seu equivalente em dinheiro.
O projeto determina ainda que, caso produto não possua a data de validade na embalagem, o prazo para troca/devolução será de 07 (sete) dias após a compra com a apresentação obrigatória do produto com a embalagem intacta e a etiqueta com o preço e código de barras ou identificação intactas.
De acordo com a proposta, caso sejam descumpridas as normas, o estabelecimento será multado em R$3 mil.
Para Vitor Mendes, o projeto ajudará na fiscalização dos estabelecimentos comerciais.
“O projeto garante a importância da defesa da vida, saúde e segurança alimentar do consumidor, contra os riscos provocados pelo consumo de produtos fora do prazo de validade”, disse Mendes.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
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