Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

"Vale é condenada por danos ambientais no Pará"

Mina de minério de ferroJustiça determina que mineradora coloque em prática plano de geração de renda para famílias que vivem em território quilombola. Mineroduto e linha de transmissão de energia passam pela área. A Justiça Federal condenou a mineradora Vale, nesta segunda-feira (15/01), a reparar danos ambientais causados pela empresa no território quilombola de Jambuaçu, em Moju, no nordeste do Pará.
A mineradora – a maior produtora mundial de minério de ferro – também foi condenada a colocar em prática um projeto de geração de renda para as 58 famílias que vivem em sete comunidades do território quilombola e, segundo a decisão, foram afetadas pelas atividades da empresa. O juiz Arthur Pinheiro apontou em sua decisão não haver dúvidas no laudo pericial de que, como consequência das operações da Vale, surgiram problemas ambientais relativos ao assoreamento – acúmulo de resíduos nos leitos de rios – e enfraquecimento do solo. Uma linha de transmissão de energia e um mineroduto pelo qual a mineradora transporta bauxita passam pelo território quilombola, indo do município de Paragominas até a refinaria da Alunorte em Barcarena. O magistrado considerou que a região quilombola foi diretamente impactada pela instalação de ambas as infraestruturas. O juiz indicou que até que o programa de geração de renda seja implementado, a Vale terá que pagar como compensação dois salários mínimos por mês às famílias afetadas. O Ministério Público Federal afirmou que vai recorrer da decisão, pois considera que todas as 788 famílias que vivem nas 15 comunidades do território quilombola foram afetadas, e não somente as 58 incluídas na sentença. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a instalação do mineroduto e da linha de transmissão representou a perda de 20% do território quilombola.
LPF/efe/rtr/cp

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