
Zarattini rebate a tese das empresas de que, se aprovada como ele propõe, a lei vai inviabilizar a prestação desse tipo de serviço. “O projeto não vai proibir de forma alguma o Uber e outros aplicativos, mas vai permitir que as prefeituras regulamentem esse serviço e garantam as condições de qualidade, boa prestação e baixa tarifa quanto para os serviços de aplicativo quanto para os serviços de táxi”, diz o deputado.
Como o projeto é de autoria de um deputado, caberá à Câmara a palavra final sobre o assunto. Ou seja, se a Casa decidir restabelecer a proposta original, restará à Uber e suas congêneres apelar ao presidente Michel Temer para que vete a nova lei.
Renegociação de dívidas
Antes de votar a regulamentação dos aplicativos de transporte, a Câmara terá de votar a medida provisória (MP 801/17) que tranca a pauta e dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União lastreadas em três leis complementares.
Também está na pauta da Câmara desta terça-feira o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para uso de explosivos em furto ou roubo. No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos.
Já o roubo de explosivos passará a ser penalizado com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos. Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de 2/3 da pena cominada.
Reoneração da folha
Na quarta-feira (28), os deputados poderão analisar o Projeto de Lei 8456/17, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. Para que isso ocorra, eles terão de aprovar antes o regime de urgência para análise da proposta.
De acordo com o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas dos ramos de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis. Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, após 90 dias da publicação da futura lei. O projeto substitui uma medida provisória (774/17) que venceu no ano passado sem que o texto fosse a votação.
Com informações da Agência Câmara
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