
A outra vantagem é que a Lei Complementar n° 151 permite o levantamento de 70% do valor depositado em juízo, o que gera uma economia estimada de R$ 5.6 milhões para o fluxo de caixa mensal e R$ 40 milhões ao todo.
O procurador explicou que existe jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “que considera que o crédito objeto de penhora de mão própria terá como resultado final sua compensação automática com o débito em execução, de forma que a penhora de mão própria equivale ao dinheiro na ordem preferencial de penhoras, ou seja, está no topo da lista".
Noelma Oliveira PGE-MT
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