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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

"PROJETO DE LEI 06/2018: Deputado propõe 'Não Perturbe' para bloquear telemartketing"

A proposta foi inspirada em ação semelhante implementada nos Estados Unidos há alguns anos, denominada Do Not Call. O deputado Guilherme Maluf (PSDB) é autor projeto de lei que, se sancionado, institui o cadastro “Não Perturbe” com finalidade de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing no Estado de Mato Grosso. A propositura foi lida durante sessão do dia 06 deste mês e, está na Comissão de Constituição Justiça e Redação para análise técnica. O projeto tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos. De acordo com o projeto, a partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas que prestam serviços relacionados ou pessoas físicas contratadas com tal propósito, não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas no cadastro supracriado. “A grande reclamação dos consumidores é que as empresas invadem sua privacidade e causam incômodo ao ligar para tratar de ofertas telefônicas, aquisição de produtos ou serviços – sem solicitação prévia. A prática leva muita gente a se sentir desrespeitada”, destacou Maluf. O parlamentar destaca a importância da comunicação de marketing para fins de difusão de informação sobre bens colocados à disposição no mercado de consumo. No entanto, a abordagem insistente, segundo Maluf, “de forma inadequada e contra vontade expressa do consumidor deve ser considerada abusiva e, por isso, merece tratamento direcionado na nossa legislação para coibir tal prática”, afirmou ele. A proposta foi inspirada em ação semelhante implementada nos Estados Unidos há alguns anos, denominada “Do Not Call”. Maluf explicou que hoje existe em vários estados brasileiros, onde o cadastro é criado sempre por lei ordinária de iniciativa parlamentar. Exemplos são os Estados de São Paulo (desde 2008), Rio Grande do Sul e Paraná. “De acordo com o regulamento, as empresas de telecomunicações não podem enviar mensagens publicitárias a telefones celulares sem a autorização prévia do titular da linha”, apontou ele. Vale lembrar que, em 2012, a Anatel obrigou as operadoras a enviarem SMS aos clientes com a opção de cancelarem o recebimento dessas mensagens. Quem não fez o cancelamento daquela vez ainda pode solicitá-lo mandando a palavra “Sair”, por torpedo, à operadora. No caso de ligações, a própria agência indica a possibilidade de uma legislação estadual.
Outro exemplo citado por Maluf está baseado na Lei Ordinária Estadual nº 8.890, de 10 de junho de 2008, de autoria do deputado José Domingos Fraga, que “dispõe sobre a “Proibição da Operação de Serviço de Telemarketing fora do horário comercial” já aborda a questão do serviço de Telemarketing.
JOSÉ LUIS LARANJA

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