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sexta-feira, 16 de março de 2018

"HABITAÇÃO: Lei de Romoaldo garante desconto de 50% para registro de primeiro imóvel"

O deputado defende que a falta de informação sobre o desconto, tem sido um empecilho ao exercício dos direitos relativos à compra de imóveis populares no estado. O PL nº 154/2014 do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) que dispõe sobre a divulgação do artigo 290, da Lei Federal Nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, no interior das corretoras e cartórios de imóveis situadas no âmbito do Estado de Mato Grosso, virou lei estadual após ser sancionado pelo governo estadual no dia 17 de janeiro deste ano. A proposta tem por finalidade ajustar a legislação estadual à norma federal vigente, que obriga as corretoras e cartórios de imóveis a afixar em seus estabelecimentos cartaz informando acerca do desconto de 50% (cinquenta por cento) que os cartorários devem conceder nas escrituras pública, quando da aquisição do primeiro imóvel para fins residenciais financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Romoaldo defende que a ampla falta de informação sobre o desconto, tem sido um empecilho ao exercício dos direitos relativos à compra de imóveis populares no estado.
De acordo com a lei, os cartórios deverão fixar cartaz, de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na sua recepção, medindo 297 x 420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito com, no mínimo, 2 cm, bem como deve conter a seguinte informação: "Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo sistema financeiro da habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento), em cumprimento ao art. 290 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.”
O deputado reforça que anualmente centenas de pessoas ao adquirirem um imóvel, entretanto, deixam de usufruir dos benefícios concedidos pela lei, simplesmente porque os cartórios não divulgam o referido desconto. O parlamentar defende que o acesso às informações não só é um direito constitucionalmente garantido, como também é um instrumento eficaz do exercício de cidadania, fortalecimento e proteção aos direitos dos consumidores.
“Os elevados custos cobrados pelos cartórios no momento da compra de imóveis, acabam por estimular numa prática antiga, que é o chamado contrato de gaveta sem o devido registro no Registro Geral de Imóveis. O Estado de Mato Grosso não pode conviver com o grave problema social da moradia popular não regularizada, devendo facilitar o acesso aos atos notarias e registrais indispensáveis a sua regularização e desta forma caminhar em parceria com as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana e Rural, razão pela qual acresce os presentes dispositivos. Assim sendo, no intuito de garantir a aplicação da norma legal, principalmente a aqueles que não dispõem de recursos financeiros para arcar com a cobrança elevada de emolumentos praticados pelos cartórios, é que criamos essa lei”, explica o deputado.
Atualmente, a despesa cartorial para registro de primeiro imóvel pode superar R$ 6 mil, sendo R$ 3 mil do registro de compra e venda, e R$ 3 mil de registro da alienação fiduciária, o que, em tempos de crise, pesa no bolso do cidadão, e acaba agravando a situação também da economia do setor.
Assessoria

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