A defesa de Antonio Joaquim aponta para a incompetência da Suprema Corte para se manifestar sobre consulta jurídica formulada por governador. Além disso, enfatiza que o conselheiro não é réu e cita a inexistência de denúncia formal, restando-lhe apenas a condição de investigado. “Portanto, não é razoável exigir que o Requerente aguarde, por tempo indeterminado, o julgamento do feito para ter sua aposentadoria concedida, obstando sua candidatura ao cargo de Governador do Estado”, diz trecho do recurso.
Sobretudo, a defesa ainda argumenta que a não concessão de aposentadoria em razão da não existência de inquérito em fase inicial, implica em violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito adquirido, da segurança jurídica e da igualdade, resguardados pelo artigo primeiro da Constituição Federal. A defesa assim requereu celeridade, uma vez que desde o fim do recesso do Judiciário (20.01) o processo ainda não foi incluído na pauta de votação da Primeira Turma, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Hugo Fernandes
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