
“O candidato a cargo público deve ser pessoa de reputação ilibada e notória inclinação para busca do bem comum, o que não combina com a postura daqueles que cometem crimes contra o patrimônio público, seja por atos de vandalismo e depredação, seja por furtos, roubos ou outros tipos penais”, justifica o autor.
Tramitação
A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Nenhum comentário:
Postar um comentário