
A decisão atende ao pedido do vereador Diego Guimarães (PP), que impetrou um mandado de segurança alegando que o ato de constituição da CPI contrariou o regimento interno da câmara, uma vez que os vereadores Adevair Cabral (PSDB) e Mário Nadaf (PV), relator e membro titular, respectivamente, assinaram a criação da investigação após ela ter sido protocolada. O vereador Marcelo Bussiki (PSB), que apresentou o requerimento de criação da comissão é o presidente da CPI.
A liminar suspende a resolução assinada pelo presidente da Câmara, vereador Justino Malheiros (PV), que constituiu a CPI e os prazos para início e conclusão da investigação. Na decisão o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho destacou que não é possível permitir que a Comissão seja composta “por uma maioria que sequer assinou tempestivamente o requerimento primitivo, com aparente propósito de beneficiar o investigado”. Para ele o fato "se revela como medida de legalidade duvidosa, além de aparentemente afrontar aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade".
“Esperamos que o presidente da Câmara nomeie novos membros para que possamos retomar os trabalhos o quanto antes e consequentemente apresentar à população cuiabana a verdade dos fatos”, finaliza Felipe Wellaton
Assessoria
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