Em Mato Grosso, a Cartilha de Direitos da Telecomunicação e o Código de Defesa do Consumidor em Braille foram lançados no último dia 16 de março. Os exemplares são disponibilizados gratuitamente para qualquer interessado. Para isso, basta fazer a solicitação junto à OAB-MT.
Desde julho de 2010 todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Brasil são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A determinação é estabelecida pela Lei 12.291/2010 e ainda prevê multa de até R$ 1.064,10 para aqueles que não cumprirem o disposto. Isso porque o objetivo é assegurar que o consumidor tenha garantidos seus direitos essenciais à informação e segurança nas relações de consumo.
A partir da ampliação da iniciativa por todas as seccionais, os comerciantes e prestadores de serviços poderão oferecer aos portadores de deficiência visual o acesso à legislação no ato da compra, promovendo a devida inclusão.
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